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Por Caduzinho
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A Constituição Federal de 1988, o documento jurídico mais preeminente do Brasil, consagra no artigo 6º o direito à moradia para todos os cidadãos. Todavia, essa prerrogativa não tem se materializado na prática, evidenciada pela exclusão social e pelas consequências nefastas da falta de moradia, o que obsta a universalização desse direito social essencial.

Primordialmente, é imperativo destacar a ausência de medidas governamentais eficazes para mitigar as consequências da falta de moradia e a desigualdade socioeconômica. Essa conjuntura, à luz das ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de assegurar que os cidadãos usufruam de direitos indispensáveis, como a moradia, o que lamentavelmente é patente no país.

Ademais, a desigualdade socioeconômica emerge como um fator catalisador do problema no Brasil. Consoante dados do IBGE, milhões de brasileiros vivem em condições precárias, desprovidos de acesso a serviços básicos como saneamento, água potável e eletricidade. É inadmissível que tal cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade premente de combater esses obstáculos. Para tanto, é essencial que o governo e a sociedade civil promovam a inclusão social e desenvolvam políticas públicas eficazes, como a ampliação do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Ademais, campanhas de conscientização e palestras podem contribuir para romper o ciclo de pobreza e marginalização.

Portanto, é imperativo que o governo e a sociedade civil atuem em conjunto para implementar políticas públicas inclusivas e programas habitacionais, além de promover campanhas educativas, a fim de garantir que todos os brasileiros tenham acesso ao direito à moradia, conforme preceitua a Constituição.
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