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Por Thalya17
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#123654
A Constituição Federal afirma em seu artigo 218, que é dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, como a pesquisa e a capacitação tecnológicas. Entretanto, quando se observa a fuga de profissionais em busca de melhores empregos, verifica-se que não há o cumprimento do direito descrito na prática.
Nesse prisma, a falta de debates entre as pessoas motiva a perpetuação da problemática. O intitulado "Paradoxo da Moral" é um livro escrito pelo Vladimir Jankélévitch para exemplificar a passividade das pessoas em frente aos impasses enfrentados pelo próximo. Nesse viés, essa mentalidade retrógrada apontada por Jankélévitch se manifesta na forma de migrações de pessoas em busca de melhores serviços e salários. Essa passividade também pode ser exemplificada por, a sociedade não receber informações necessárias sobre o quão é vantajoso um país desenvolvido tecnicamente.
Ademais,é válido destacar que a omissão estatal colabora com esse declínio tecnológico. De acordo, com o livro "leviatã " escrito pelo Thomas Hobbes, o Estado tem obrigação em proporcionar meios que auxiliem no progresso do corpo social. Todavia, ao se analisar a ampliação de tecnologias no Brasil, é indiscutível que essa premissa não é valorizada pelo governo nacional. Dessa maneira, é importante enfatizar que essa má atuação de gestão provoca a escassez de bons empregos e, consequentemente coloca em risco a construção de conhecimentos dentro do país.
Portanto, a fim de reverter o atual quadro de alienação social, é necessário que as escolas promovam debates sobre o desenvolvimento técnico, por meio de atividades extracurriculares, a exemplo de palestras e campanhas, que tratem com urgência dessa situação. Além disso, cabe ao Estado - agente responsável pela ordem social, mediante a reorganização das diretrizes orçamentárias, investir na criação de um plano nacional de inovações tecnológicas, com o intuito de atenuar os impactos dessa condição. Feito isso, a sociedade brasileira desfrutará do direito constitucional.
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