- 18 Out 2023, 14:26
#122984
Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a historia da América Latina: a Conversão Americana de Direitos Humanos, cujo texto garante a inclusão a todos. Entretanto, a exclusão educacional impede que jovens vivenciam o direito descrito pelo tratado. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.
Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa do século XVII, diz respeito ao dever que o Estado tem -ou deveria ter- de garantir direitos básicos aos indivíduos. Todavia, a exclusão dos indivíduos no aspecto de recursos deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida a população de baixa renda. Essa utopia se justifica pela carência de Politicas publicas, como a insuficiência verbas publicas destinadas a educação Brasileira.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, a falta de recursos básicos em garantir o acesso a educação para a população Brasileira receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls - expoente filosofo politico do século XX - entendia que desigualdade social e econômico são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, os mancebos com baixa oportunidade na sociedade vivenciam, em suas rotinas, a carência denunciada por Rawls, insuficiência do bate publico sobre a falta de oportunidade para cidadãos Negros e Pardos no ensino superior.
Portanto, para garantir o benefícios previstos pela a Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas -responsável pela transformação social- devem estimular a população a solicitar melhorias em relação a os jovens periféricos na integração escolares de ensino publicos, por meio de projetos pedagógicos, como palestras nas escolas para incentivar a os jovens a buscar o Ensino Superior, capaz de mobilizar o Estado e a Sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa do século XVII, diz respeito ao dever que o Estado tem -ou deveria ter- de garantir direitos básicos aos indivíduos. Todavia, a exclusão dos indivíduos no aspecto de recursos deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida a população de baixa renda. Essa utopia se justifica pela carência de Politicas publicas, como a insuficiência verbas publicas destinadas a educação Brasileira.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, a falta de recursos básicos em garantir o acesso a educação para a população Brasileira receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls - expoente filosofo politico do século XX - entendia que desigualdade social e econômico são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, os mancebos com baixa oportunidade na sociedade vivenciam, em suas rotinas, a carência denunciada por Rawls, insuficiência do bate publico sobre a falta de oportunidade para cidadãos Negros e Pardos no ensino superior.
Portanto, para garantir o benefícios previstos pela a Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas -responsável pela transformação social- devem estimular a população a solicitar melhorias em relação a os jovens periféricos na integração escolares de ensino publicos, por meio de projetos pedagógicos, como palestras nas escolas para incentivar a os jovens a buscar o Ensino Superior, capaz de mobilizar o Estado e a Sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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