- 09 Jul 2024, 23:45
#131192
A guarda municipal na prevenção.
A guarda municipal instituída pelos municípios no comando geral do executivo municipal, tem incumbida as ações dos municípios e trabalho preventivo perante a sociedade em trabalho integrado ou em sua própria comunidade.
Primeiramente, a guarda municipal é instituição uniformizada e armada de caráter civil. Tem como competência geral a proteção dos bens, serviços, logradouros e patrimônio municipal. A compreensão de bens do município, abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Ademais, a definição resumida do conceito sobre guarda municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirma: são princípios mínimos de atuação da guarda municipal o patrulhamento preventivo. É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos que deve ser dado, ressalvadas as competências militares que exerce o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual.
Enfim, no âmbito municipal, o poder executivo institui sua guarda municipal através de lei. A qual tem competências expressas na lei, segundo o artigo cento e quarenta e quatro, e parágrafo oitavo da constituição federal, os municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, também devem, seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços.
A guarda municipal instituída pelos municípios no comando geral do executivo municipal, tem incumbida as ações dos municípios e trabalho preventivo perante a sociedade em trabalho integrado ou em sua própria comunidade.
Primeiramente, a guarda municipal é instituição uniformizada e armada de caráter civil. Tem como competência geral a proteção dos bens, serviços, logradouros e patrimônio municipal. A compreensão de bens do município, abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Ademais, a definição resumida do conceito sobre guarda municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirma: são princípios mínimos de atuação da guarda municipal o patrulhamento preventivo. É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos que deve ser dado, ressalvadas as competências militares que exerce o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual.
Enfim, no âmbito municipal, o poder executivo institui sua guarda municipal através de lei. A qual tem competências expressas na lei, segundo o artigo cento e quarenta e quatro, e parágrafo oitavo da constituição federal, os municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, também devem, seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços.