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A guarda municipal na prevenção.

A guarda municipal instituída pelos municípios no comando geral do executivo municipal, tem incumbida as ações dos municípios e trabalho preventivo perante a sociedade em trabalho integrado ou em sua própria comunidade.

Primeiramente, a guarda municipal é instituição uniformizada e armada de caráter civil. Tem como competência geral a proteção dos bens, serviços, logradouros e patrimônio municipal. A compreensão de bens do município, abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Ademais, a definição resumida do conceito sobre guarda municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirma: são princípios mínimos de atuação da guarda municipal o patrulhamento preventivo. É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos que deve ser dado, ressalvadas as competências militares que exerce o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual.

Enfim, no âmbito municipal, o poder executivo institui sua guarda municipal através de lei. A qual tem competências expressas na lei, segundo o artigo cento e quarenta e quatro, e parágrafo oitavo da constituição federal, os municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, também devem, seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços.
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A guarda municipal na prevenção.

A guarda municipal instituída pelos municípios no comando geral do executivo municipal, tem incumbida as ações dos municípios e trabalho preventivo perante a sociedade em trabalho integrado ou em sua própria comunidade.

Primeiramente, a guarda municipal é instituição uniformizada e armada de caráter civil. Tem como competência geral a proteção dos bens, serviços, logradouros e patrimônio municipal. A compreensão de bens do município, abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Ademais, a definição resumida do conceito sobre guarda municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirma: são princípios mínimos de atuação da guarda municipal o patrulhamento preventivo. É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos que deve ser dado, ressalvadas as competências militares que exerce o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual.

Enfim, no âmbito municipal, o poder executivo institui sua guarda municipal através de lei. A qual tem competências expressas na lei, segundo o artigo cento e quarenta e quatro, e parágrafo oitavo da constituição federal (8§), municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, também devem, seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços.

Erros e correções:

Uso de vírgula desnecessária:

Original: "A guarda municipal instituída pelos municípios no comando geral do executivo municipal, tem incumbida as ações dos municípios..."
Correção: "A Guarda Municipal, instituída pelos municípios sob o comando geral do executivo municipal, tem como incumbência as ações dos municípios..."
Clareza e estrutura:

Original: "...e trabalho preventivo perante a sociedade em trabalho integrado ou em sua própria comunidade."
Correção: "...e o trabalho preventivo perante a sociedade, seja de forma integrada ou em sua própria comunidade."
Uso de artigo definido:

Original: "Primeiramente, a guarda municipal é instituição uniformizada e armada de caráter civil."
Correção: "Primeiramente, a Guarda Municipal é uma instituição uniformizada e armada de caráter civil."
Uso de vírgula desnecessária:

Original: "A compreensão de bens do município, abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais."
Correção: "A compreensão dos bens do município abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais."
Concordância verbal e clareza:

Original: "Ademais, a definição resumida do conceito sobre guarda municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirma: são princípios mínimos de atuação da guarda municipal o patrulhamento preventivo."
Correção: "Ademais, a definição resumida do conceito de Guarda Municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirmam: são princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal o patrulhamento preventivo."
Clareza e estrutura:

Original: "É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos que deve ser dado, ressalvadas as competências militares que exerce o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual."
Correção: "É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos a ser dado, ressalvadas as competências militares, que exercem o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual."
Concordância e uso de vírgula desnecessária:

Original: "Enfim, no âmbito municipal, o poder executivo institui sua guarda municipal através de lei. A qual tem competências expressas na lei, segundo o artigo cento e quarenta e quatro, e parágrafo oitavo da constituição federal (8§), municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, também devem, seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços."
Correção: "Enfim, no âmbito municipal, o Poder Executivo institui sua Guarda Municipal por meio de lei. A Guarda Municipal tem competências expressas na lei, segundo o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal. Os municípios podem constituir Guardas Municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, devem seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços."
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A guarda municipal instituída pelos municípios no comando geral do executivo municipal, tem incumbida as ações dos municípios e trabalho preventivo perante a sociedade em trabalho integrado ou em sua própria comunidade.

Primeiramente, a guarda municipal é instituição uniformizada e armada de caráter civil. Tem como competência geral a proteção dos bens, serviços, logradouros e patrimônio municipal. A compreensão de bens do município, abrange os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

Ademais, a definição resumida do conceito sobre guarda municipal mostra a importância do órgão no trabalho preventivo na sociedade. Assim, o artigo terceiro e o inciso três afirma: são princípios mínimos de atuação da guarda municipal o patrulhamento preventivo. É notório que o trabalho preventivo é um dos principais passos que deve ser dado, ressalvadas as competências militares que exerce o trabalho ostensivo e repressivo no contexto estadual.

Enfim, no âmbito municipal, o poder executivo institui sua guarda municipal através de lei. A qual tem competências expressas na lei, segundo o artigo cento e quarenta e quatro, e parágrafo oitavo da constituição federal (8§), municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e patrimônio. Assim, também devem, seguir o princípio do patrulhamento preventivo, seja para proteger bens, serviços e instalações, seja para proteger pessoas, usuários dos bens e serviços.
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