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Por Valdirene
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Conforme a constituição de 1998, no seu artigo 5°, inciso XLII - prevê que o racismo é um crime, o qual é imprescritível e inafiançável. Porém, mesmo com essa previsão ainda é notável o grande número de ocorrências contra negros.
Mormente, instra resaltar que o racismo presente na sociedade vem desde dos tempos da colonização, em que os escravos eram sujeitos a fazer o que seus senhores determinassem. Além disso, existem inúmeros registros de casos ligados ao racismo no Brasil, por exemplo, nos campos de futebol, onde jogadores é alvo do racismo, tendo que ouvir chingamentos como "macaco", outro exemplo, é o caso ocorrido nas redes socias com a Maria Júlia Coutino, apresentadora de meteorologia, do Jornal Nacional da Rede Globo. Casos como esses ocorrem com frequência no mundo, e as vezes passam despercebidos.
Segundamente, é imprescindível nota-se que existem leis no Brasil, as quais protegem as pessoas negras contra tais inerências de outros grupos. Temos na CF/88 o artigo 5°, que diz: todos são iguais perante a lei sem destinação de qualquer natureza, além da lei Áurea - prevê a abolição da escravidão e entre outas, direitos como esses dar mais segurança para a população negra. Embora, não seja o suficiente, as leis já existentes já colabora muito para a diminuição da propagação do racismo, o que deve ser ampliado é a sua aplicação.
Portanto, faz se necessário que o governo por meio de implementação de políticas públicas, informe a sociedade de como lidar como esse convívio harmonioso, de que independentemente de qual seja a cor da pele, a raça ou a religião de uma pessoa, ela merece ser respeitada, pois a CF/88 prevê que todos têm direitos e obrigações, e é necessário que se cumpra o que está previsto em lei, para que dessa forma, o indivíduo tenha seu deleite assegurado.
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