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Por lais458
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#128409
A Constituição de 1823 estabeleceu que os indivíduos precisavam de uma renda mínima para se elegerem para o poder político, restringindo o voto apenas àqueles que possuíam certo nível de renda, medida pela quantidade de farinha de mandioca. Diante desse contexto, a realidade brasileira reflete essas perspectivas, com um alto índice de hostilidade contra pessoas que vivem na rua, privando-as do direito de participar da assembleia constituinte. Nesse sentido, é imprescindível examinar as causas dessa conjuntura alarmante: a aporofobia e a desigualdade social.
Inicialmente, é válido ressaltar que a discriminação reflete uma falta de compaixão e empatia aos mais vulneráveis da sociedade. Diante dessa conjuntura, o assassinato do "índio Galdino" é um trágico episódio da história do Brasil que ilustra a violência e o preconceito. Em paralelo, tal crime ocorreu quando Galdino, incapaz de chegar à sua hospedagem, adormeceu em um ponto de ônibus e jovens atearam fogo em seu corpo, levando-o à morte. De maneira análoga, pessoas em situação de rua enfrentam agressões físicas, assaltos e até mesmo assassinatos nas ruas, devido à falta de proteção e à vulnerabilidade em que vivem. Entretanto, tanto o pajé quanto a população em situação de vulnerabilidade são frequentemente alvo de estereótipos negativos, muitas vezes sendo tratados com desdém e indiferença, negando a eles seus direitos básicos. Por conseguinte, tais medidas não podem ser realizadas de forma bruta, colocando a vida do cidadão em perigo.
Além disso, é válido ressaltar que a desigualdade está relacionada à exclusão social, por meio de uma arquitetura hostil no Brasil. Seguindo essa linha de raciocínio, uma parcela significativa da população, caracterizada por "sem-teto" e pessoas de baixa renda, é excluída e desprovida de suas garantias, como afirma o Conceito de Minoria, de Marshall. Nessa perspectiva, torna-se evidente a dificuldade que grupos marginalizados da sociedade têm em garantir seus direitos como cidadãos, contrariando o artigo 6º da Constituição Federal, que declara o direito de moradia e vida digna a todo e qualquer cidadão do país. Como resultado, os moradores fragilizados são impedidos de permanecer em ambientes públicos, sendo barrados por elementos como pedras ou até mesmo objetos perfurantes, a fim de desencorajá-los a se acomodar e forçá-los a deixar o local, contribuindo para a invisibilidade dos habitantes em circunstância de rua. Desse modo, fica evidente a alarmante necessidade de mudança, tanto em âmbito social quanto governamental, no Brasil.
Portanto, é fundamental buscar alternativas para minimizar o obstáculo fortemente presente na nação brasileira. Para isso, o Ministério da Justiça, por meio da Câmara federal, deve criminalizar os casos de aporofobia na sociedade. Dessa forma, tal medida oferecerá proteção legal às vítimas e garantirá que elas tenham meios de buscar reparação por danos sofridos devido à discriminação baseada em sua condição de moradia. Ademais, o Governo Federal tem que fortalecer seus programas de habitação social, apoio ao emprego e implementar medidas para prevenir a falta de moradia. Com essas ações, espera-se que a conjuntura das pessoas em situação de rua seja gradualmente melhorada.
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Por Felipe082
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#128435
Oi, @lais458. Vou fazer uma breve correção.


A Constituição de 1823 estabeleceu que os indivíduos precisavam de uma renda mínima para se elegerem para o poder político, restringindo o voto apenas àqueles que possuíam certo nível de renda, medida pela quantidade de farinha de mandioca. Diante desse contexto, a realidade brasileira reflete essas perspectivas (a relação entre o repertório e o tema poderia ser fortalecida; ainda assim, sabendo que o ENEM não é muito criterioso a esse respeito, vou considerá-lo produtivo), com um alto índice de hostilidade contra pessoas que vivem na rua, privando-as do direito de participar da assembleia constituinte (reveja o uso do conceito de "assembleia constituinte"). Nesse sentido, é imprescindível examinar as causas dessa conjuntura alarmante: a aporofobia e a desigualdade social. (ótima introdução)
Inicialmente, é válido ressaltar que a discriminação reflete uma falta de compaixão e empatia aos compaixão pelos (atente-se à regência: o substantivo "empatia" exige a preposição "com", e o substantivo "compaixão" aceita "por", "de" e "para com") mais vulneráveis da sociedade. Diante dessa conjuntura, o assassinato do "índio Galdino" é um trágico episódio da história do Brasil que ilustra a violência e o preconceito. Em paralelo (não entendi o uso desse conectivo; parece-me inadequado nesse caso), tal crime ocorreu quando Galdino, incapaz de chegar à sua hospedagem, adormeceu em um ponto de ônibus e jovens atearam fogo em seu corpo, levando-o à morte (tendo em vista que Galdino não morava na rua, não considero o repertório pertinente). De maneira análoga, pessoas em situação de rua enfrentam agressões físicas, assaltos e até mesmo assassinatos nas ruas, devido à falta de proteção e à vulnerabilidade em que vivem. Entretanto, tanto o pajé quanto a população em situação de vulnerabilidade são frequentemente alvo de estereótipos negativos, muitas vezes sendo tratados com desdém e indiferença, negando-se a eles seus direitos básicos. Por conseguinte (não vejo, aqui, uma relação semântica de consequência), tais medidas não podem ser realizadas de forma bruta, colocando a vida do cidadão em perigo. (você não desenvolveu explicitamente o conceito de "aporofobia", ponto fundamental da sua argumentação que foi antecipado na introdução)
Além disso, é válido ressaltar que a desigualdade está relacionada à exclusão social, por meio de uma arquitetura hostil no Brasil. Seguindo essa linha de raciocínio, uma parcela significativa da população, caracterizada por "sem-teto" e pessoas de baixa renda, é excluída e desprovida de suas garantias, como afirma o Conceito de Minoria, de Marshall (explique brevemente o conceito). Nessa perspectiva, torna-se evidente a dificuldade que grupos marginalizados da sociedade têm em garantir seus direitos como cidadãos, contrariando o artigo 6º da Constituição Federal, que declara o direito de moradia e vida digna como inerente (se não me engano, o verbo "declarar" aceita a preposição "como", mas não a preposição "a", em seu objeto indireto: https://www.dicio.com.br/declarar/) a todo e qualquer cidadão do país. Como resultado, os moradores fragilizados são impedidos de permanecer em ambientes públicos, sendo barrados por elementos como pedras ou até mesmo objetos perfurantes, a fim de desencorajá-los a se acomodar e forçá-los a deixar o local, contribuindo para a invisibilidade dos habitantes em circunstância de rua. Desse modo, fica evidente a alarmante necessidade de mudança, tanto em âmbito social quanto governamental, no Brasil. (boa argumentação)
Portanto, é fundamental buscar alternativas para minimizar o obstáculo, fortemente presente na nação brasileira. Para isso, o Ministério da Justiça, por meio da Câmara federal (essa nomenclatura não é usual, mas acredito que esteja correta), deve criminalizar os casos de aporofobia na sociedade. Dessa forma (não vejo, aqui, uma relação semântica de conclusão), tal medida oferecerá proteção legal às vítimas e garantirá que elas tenham meios de buscar reparação por danos sofridos devido à discriminação baseada em sua condição de moradia. Ademais, o Governo Federal tem que de fortalecer seus programas de habitação social, apoio social e apoio ao emprego e implementar medidas para prevenir a falta de moradia. Com essas ações, espera-se que a conjuntura das pessoas em situação de rua seja gradualmente melhorada (detalhamento por efeito do efeito de ambas as propostas; a primeiras está completa).

C1 - 160. Há poucos desvios. Parabéns pelo texto bem escrito!
C2 - 200. Parabéns!
C3 - 160. Há algumas lacunas argumentativas e uma falha significativa no projeto de texto: a omissão do conceito de "aporofobia" no D1 - na introdução, você havia "prometido" desenvolvê-lo.
C4 - 160. Há inadequações no uso de recursos coesivos.
C5 - 200. Parabéns!

Total - 880

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