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Por mickaele2023
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A constituição federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerencia a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa os impactos da pandemia na educação, dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que faborecem a esse quadro.

Em primeira análise, deve ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os efeitos negativos deixados pela pandemia. Pois, de acordo com os dados obtidos pelo Instituto Brasileiro Data Senado, uma das sugestões de ações para amenizar esse cenário é o aumento do acesso a internet dos alunos que possuem baixa renda. Esses dados são reafirmados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revela que 4,1 milhões de estudantes na rede pública não tem acesso a internet. Dificultando assim, o seu desenvolvimento escolar.

Segundo o educador/filósofo Paulo Freire, não há ensino sem pesquisa, muito menos pesquisa sem ensino. Nesse sentido, pode-se notar que há exclusão desses discentes ao uso da internet para fins educativos é uma violação ao 6° artigo da constituição federal de 1988, que garante educação a todos os brasileiros.

Portanto, medidas são necessárias para combater esses impactos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), faça uma pesquisa sobre a porcentagem de alunos que estão excluídos do acesso a internet e crie um programa de inclusão digital que beneficie os alunos de baixa renda com bolsas para o custeio dos pacotes de internet, alcançando assim, uma boa porcentagem da universalização deste direito social.
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