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Por Brj
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#109133
:mrgreen: De acordo com o artigo 6°, da Constituição Federal (CF/88), é direito de todos e dever do Estado os serviços sociais. Nesse viés, é fundamental analisar os impactos causados pela Pandemia na sociedade brasileira. Logo, é necessário pontuar os aspectos relacionados ao desemprego e a superlotação dos hospitais.

Primeiramente, insta salientar que o desemprego aumentou durante a Pandemia. Nesse sentido, a Bandeirantes - rede de jornalismo e comunicação brasileira - informou que nos últimos anos o desemprego agravou, impactando principalmente as famílias mais vulneráveis. Desse modo, é imprescindível a atuação de políticas públicas céleres para atenuar esta problemática.

Ademais, deve-se observar a superlotação dos hospitais públicos, um dos setores mais atingidos pelos impactos da Pandemia. Dessa forma, o Sistema Único de Saúde (SUS) que é de suma importância para os usuários desta rede mostrou ser frágil devido ao colapso sanitário: aumento de filas, leitos lotados, falta de profissionais e insumos. Assim, nota-se que mudanças devem ocorrer neste setor.

Em concordância com J.L. Moreno - criador do psicodrama - o qual afirma que sabedoria não suficiente, falta ação, convém, portanto, que medidas sejam postas em práticas sobre os impactos da Pandemia. Nessa perspectiva, os Estados, Municípios e o governo Federal devem atribuir conjuntamente através de fiscalização e dispôr recursos financeiros para mitigar o desemprego e contratar mais servidores na área da saúde. Sendo assim, a premissa do artigo 6° será plausível a todos os brasileiros.
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