- 05 Nov 2023, 10:13
#125132
A terceira revolução industrial, ocorrida na metade do século XX, trouxe grande inovação tecnológica e desenvolvimento da produção. Entretanto, o fato histórico desencadeou a problemática da imprudência quanto às questões econômicas dos cidadãos e trabalhistas. Assim, as principais causas para a permanência do problema está na negligência governamental e o desemprego.
Diante desse cenário, deve se considerar que a negligência estatal é um empecilho para adotar medidas em razão do desenvolvimento? A Constituição federal de 1988 (CF/88) diz que em seu artigo 6 que é um direito social o trabalho ao cidadão, no qual traz dignidade e amparo. Destarte, com a substituição das mãos humanas por tecnologias muitos indivíduos ficaram sem uma fonte de renda, então , causam muitos malefícios na atualidade econômica brasileira.
Ademais, nota-se que um dos fatores a se ressaltar é o desemprego no Brasil. Nesse sentido, os meios tecnológicos têm o poder de acrescentar positivamente no âmbito trabalhista, mas, de acordo com o filósofo francês Pierre Lévy, toda a tecnologia cria seus excluídos. Então é notório que os trabalhadores sejam excluídos de uma determinada era tecnológica. Sendo assim, haverá um aumento do desemprego que desencadeia a fome e a pobreza.
Infere-se, portanto, que medidas são necessárias sobre os impactos das novas tecnologias no mercado de trabalho. Diante disso, o governo federal- responsável pelo bem-estar da população brasileira- deve promover ações de desenvolvimento humano e de tecnologia para ambos somarem na economia do Brasil, juntamente com a oportunidade de estudos para indivíduos se especializarem e formarem, com bolsas fornecidas pelo Estado, com o intuito de valorizar a mão de obra. Assim, o artigo 6 da Constituição federal de 1988 será uma real aplicabilidade para os brasileiros.
Diante desse cenário, deve se considerar que a negligência estatal é um empecilho para adotar medidas em razão do desenvolvimento? A Constituição federal de 1988 (CF/88) diz que em seu artigo 6 que é um direito social o trabalho ao cidadão, no qual traz dignidade e amparo. Destarte, com a substituição das mãos humanas por tecnologias muitos indivíduos ficaram sem uma fonte de renda, então , causam muitos malefícios na atualidade econômica brasileira.
Ademais, nota-se que um dos fatores a se ressaltar é o desemprego no Brasil. Nesse sentido, os meios tecnológicos têm o poder de acrescentar positivamente no âmbito trabalhista, mas, de acordo com o filósofo francês Pierre Lévy, toda a tecnologia cria seus excluídos. Então é notório que os trabalhadores sejam excluídos de uma determinada era tecnológica. Sendo assim, haverá um aumento do desemprego que desencadeia a fome e a pobreza.
Infere-se, portanto, que medidas são necessárias sobre os impactos das novas tecnologias no mercado de trabalho. Diante disso, o governo federal- responsável pelo bem-estar da população brasileira- deve promover ações de desenvolvimento humano e de tecnologia para ambos somarem na economia do Brasil, juntamente com a oportunidade de estudos para indivíduos se especializarem e formarem, com bolsas fornecidas pelo Estado, com o intuito de valorizar a mão de obra. Assim, o artigo 6 da Constituição federal de 1988 será uma real aplicabilidade para os brasileiros.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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