- 17 Jul 2023, 20:34
#119246
A Constituição Federativa do Brasil em seu Artigo 37, tem-se explicitada os princípios norteadores da administração pública, tais quais são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Apesar da vigência do ditame formal, é notório os crescentes casos da conduta inidônea do agente público no exercício de seu mandato, cargo, emprego ou função pública. Determinantes dessa situação podem ser citados, como as poucas políticas de combate as condutas improbas e a tênue manifestação do poder público em prover programas de treinamento à agentes públicos e políticos.
A prior, faz-se necessário mencionar que a falta de políticas públicas é fator motivador das condutas de improbidade administrativa. A lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de improbidade administrativa, evidencia que atos só serão adotados como improbidade mediante dolo, ou seja, quando o agente público ou político tem a intenção de realizá-los. Diante disso a implantação de código de ética e conduta é primordial ao funcionamento integro, honesto e em conformes com a legalidade, na busca de evitar atos de corrupção no poder público.
Em segundo plano, a falta de investimento em treinamento aos agentes públicos, que possibilitariam a identificação das ações ilícitas que causem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que atente contra os princípios da administração pública. O artigo 23-A da lei 8.429/92, afirma que é dever do poder público oferecer a contínua capacitação aos gentes, para a prevenção ou repressão destes atos. Ademais, é intancável que esta implementação caminha a passos lentos e sem as devidas medidas, as ações supracitadas tendem a se intensificar.
Portanto, para dirimir as condutas inidôneas referentes aos atos de improbidade administrativa, o governo, mediante seus ministérios e subsidiado por entidades privadas especializadas na área de capacitação, deve proporcionar de maneira gratuita e recorrente, palestras e cursos voltados à ética e à moral no serviço público. Ademais, também tem de aumentar a execução e fiscalização de políticas públicas voltadas ao objeto, por meio de um conduta mais repressiva a estes atos, em vista à eximir a prática de corrupção.
A prior, faz-se necessário mencionar que a falta de políticas públicas é fator motivador das condutas de improbidade administrativa. A lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de improbidade administrativa, evidencia que atos só serão adotados como improbidade mediante dolo, ou seja, quando o agente público ou político tem a intenção de realizá-los. Diante disso a implantação de código de ética e conduta é primordial ao funcionamento integro, honesto e em conformes com a legalidade, na busca de evitar atos de corrupção no poder público.
Em segundo plano, a falta de investimento em treinamento aos agentes públicos, que possibilitariam a identificação das ações ilícitas que causem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que atente contra os princípios da administração pública. O artigo 23-A da lei 8.429/92, afirma que é dever do poder público oferecer a contínua capacitação aos gentes, para a prevenção ou repressão destes atos. Ademais, é intancável que esta implementação caminha a passos lentos e sem as devidas medidas, as ações supracitadas tendem a se intensificar.
Portanto, para dirimir as condutas inidôneas referentes aos atos de improbidade administrativa, o governo, mediante seus ministérios e subsidiado por entidades privadas especializadas na área de capacitação, deve proporcionar de maneira gratuita e recorrente, palestras e cursos voltados à ética e à moral no serviço público. Ademais, também tem de aumentar a execução e fiscalização de políticas públicas voltadas ao objeto, por meio de um conduta mais repressiva a estes atos, em vista à eximir a prática de corrupção.