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Por Magu130
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A Constituição federal no Brasil (CRFB) de 1988, assegura em seu artigo 225, o direito a um meio ambiente seguro e ecologicamente equilibrado. Entretanto, o descarte do lixo eletrônico de maneira incorreta vem se mostrando um risco a saúde da população, que tem como moradia provisória aos arredores dos depósitos de lixo, Vale ressaltar o esquecimento por parte do estado a tomar medidas corretivas quanto ao descarte do e-lixo.

No artigo 5 da (CRFB), é garantido aos brasileiros segurança e moradia, por mais que não se diz respeito às comunidades que frequentam os depósitos de lixo a céu aberto, visto que colocam em risco as vidas dos trabalhadores que tem o sustento dentro do mesmo, sendo válido ressaltar a invisibilidade do lixo eletrônico e seus impactos na saúde de quem lida com ele, pois são tóxicos e possuem o despojamento de modo aleatório.

O jornalista e escritor Gilberto Dimenstein em sua obra Cidadão de Papel ressalta que, embora o Brasil possua um sólido aparato legislativo, ele mantém-se restrito ao plano teórico, visto que o desequilíbrio ecológico vem sendo cada vez mais notório, tendo em vista o abandoado do lixo eletrônico de maneira despreocupada. O poeta e político inglês Joseph Addison citou “O que a escultura é para um bloco de mármore, a educação é para uma alma humana.”, sob esse viés, é importante ressalta o dever do estado em promover a educação acerca do dos resíduos eletrônicos e como usá-los e despojá-lo de modo preciso.

Portanto, diante dos fatos fica evidente a invisibilidade do lixo eletrônico e os seus impactos. Logo, é necessário quer poder executivo, exerça ações, como a criação de projeto para educar toda uma população sobre o descarte de resido eletrônicos por meio de palestras em escolas e empresas, visto que tal ação conscientiza em massa. Com esse efeito, espera –se a omissão do estado sobre medidas corretivas quanto ao e-lixo deixe de existir.
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