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Por leon8rdo
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#121601
A Constituição Federal de 1988 — documento jurídico mais importante do país — prevê em seu Art. 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a insegurança alimentar no Brasil, dificultando, desde modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas de revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a indiferença da sociedade.

A princípio, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a insegurança alimentar no Brasil. Nesse sentido, a falta de políticas públicas e, o olhar Estatal faz-se prejudicial a grande parte da população brasileira, que sofre com a ausência de assistência para as pessoas em situação de abandono — fome. Essa conjuntura, segundo as ideias de Jonh Locke — filósofo contratualista —, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o acesso à alimentação, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a indiferença da sociedade, como impulsionador do problema, agravante no Brasil. Segundo o filósofo Raimundo de Teixeira, em 1889, adaptou o lema "Ordem e Progresso" não só para a Bandeira Nacional Brasileira, mas também para a nação que, enfrenta inúmeros empecilhos para seu desenvolvimento. Por infelicidade, entre eles o retrocesso do direito que cabe a alimentação, sobretudo as minorias, que por sua vez são menos favorecidas economicamente, dessa forma, representando uma antítese a máxima do símbolo pátrio, uma vez que tal postura resulta no retrocesso do desenvolvimento social e nutricional de pessoas que sofrem com a insegurança alimentar.

Depreende-se, portanto, sendo mister a atuação governamental na segurança alimentar. Posto isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Poder Legislativo, promova ações capazes de mitigar o problema, por meio de leis já existentes, como assegurado pela Constituição. Deste modo, a promoção de campanhas de conscientização e a construção de restaurantes públicos — a fim de atenuar a fome no país — por verbas destinadas aos espaços de alimentação que supram, nutricionalmente, a fome de quem mais precisa. Assim, será consolidada uma sociedade mais justa, em que o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma Jonh Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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