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Por Carlosjunio
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A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura, em seu artigo 6°, o direito humano à alimentação como fundamental e básico. No entanto, a efetivação dessa norma se trata de um cenário longínquo, uma vez que a insegurança alimentar surge como um complexo desafio a ser sanado. Este lastimável panorama é resultado não só da inoperância estatal, como também da ínfima participação dos cidadãos na cobrança por seus direitos.

É crucial, a princípio, destacar a frágil atuação do Poder Público enquanto mantenedor da fome no Brasil. De acordo com Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar de toda sua população. Dito isso, é notável que os governantes brasileiros vão de encontro com a ideia defendida pelo filósofo inglês, visto que detêm um papel ineficaz acerca da solução desta chaga social.

Ademais, como impulsionador da problemática no território nacional, é fundamental apontar o péssimo posicionamento dos brasileiros na busca por seus direitos básicos. Tancredo Neves, ex-primeiro-ministro do Brasil, defendia que a cidadania não era uma atitude passiva, mas uma ação permanente em prol da comunidade. Diante disso, é imprescindível combater qualquer tipo de violação que impeça nossa Constituição de ser cumprida.

Depreende-se, portanto, a falta de interesse governamental e a omissão da população brasileira na eliminação da fome. Assim, a fim de erradicar esse problema, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome deve criar mais programas sociais através de políticas públicas que, por um todo, beneficie àqueles que necessitam. Por conseguinte, cumprir o artigo 6° da Carta Magna do Brasil.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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