- 02 Jul 2023, 17:06
#118488
É notório que a invasão de territórios indígenas por garimpeiros é um problema que vem crescendo nas últimas décadas no Brasil. Esse crescimento é reflexo direto do mau funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
De início, é importante destacar o forte aumento da atividade de garimpeiros ilegais em territórios indígenas. isso porque houve uma enfraquecimento nas políticas de demarcação das terras dos povos nativos, na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Prova disso são os dados da Hutakara, associação que monitora terras dos Yanomami. Esses dados expõem que a área desmatada por garimpeiros dentro do referente território indígena , cresceu 46% em 2021 em relação ao ano anterior.
Ademais, cabe salientar que os órgãos fiscalizadores têm sido cada vez menos eficazes no combate e na prevenção desse tipo de atividade. Esse contexto envolve, a exemplo, uma nota técnica enviada ao TCU (Tribunal de Contas da União) a qual evidencia que apesar das 14,9 mil multas emitidas entre 2019 e 2021, apenas 252 audiências de conciliação foram realizadas.
Enfim , percebe-se a ineficiência do Estado brasileiro no que se refere à política de demarcação e proteção de regiões indígenas. É necessário um maior enfrentamento desse problema e exige uma resolução imediata. Isso pode ser obtido aplicando adequadamente as leis já existentes, inclusive o artigo 231 da Constituição, o qual diz que é papel da união demarcar e proteger territórios indígenas.
De início, é importante destacar o forte aumento da atividade de garimpeiros ilegais em territórios indígenas. isso porque houve uma enfraquecimento nas políticas de demarcação das terras dos povos nativos, na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Prova disso são os dados da Hutakara, associação que monitora terras dos Yanomami. Esses dados expõem que a área desmatada por garimpeiros dentro do referente território indígena , cresceu 46% em 2021 em relação ao ano anterior.
Ademais, cabe salientar que os órgãos fiscalizadores têm sido cada vez menos eficazes no combate e na prevenção desse tipo de atividade. Esse contexto envolve, a exemplo, uma nota técnica enviada ao TCU (Tribunal de Contas da União) a qual evidencia que apesar das 14,9 mil multas emitidas entre 2019 e 2021, apenas 252 audiências de conciliação foram realizadas.
Enfim , percebe-se a ineficiência do Estado brasileiro no que se refere à política de demarcação e proteção de regiões indígenas. É necessário um maior enfrentamento desse problema e exige uma resolução imediata. Isso pode ser obtido aplicando adequadamente as leis já existentes, inclusive o artigo 231 da Constituição, o qual diz que é papel da união demarcar e proteger territórios indígenas.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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