- 10 Ago 2024, 14:23
#132420
Na série “Orange is the New Black” a personagem Daya que no ocorrer do seriado acaba ficando grávida, e o parto acaba acontecendo dentro do presídio, ela fica com o bebê até o 6 meses e o bebê vai ficar com a vó paterna, nessa situação a Secretária Nacional de Políticas Penais poderia ver essa questão do presídio feminino brasileiro, onde há uma invisibilidade nesse assunto.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar “Segundo a legislação na capital de São Paulo, os bebês que nascem no presídio devem ficar no mínimo seis meses com a mãe e, no máximo, dois anos”. Analogamente de “ Orange is this New Black” acontece na realidade de muitos presídios femininos, onde retira o bebê assim que completa 6 meses sem o bebê ter um pouco de convivência com a sua mãe.
Outrossim, “Conforme o art. 5º, da Portaria nº 122, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o ingresso de menores no estabelecimento penal federal para visitas será admitido somente para os filhos do preso, o que necessita de comprovação pela certidão de nascimento da criança” dessa forma é certo tanto a mãe e o filho para se ver, mas com virtude de uma notícia diz que a mãe que estiver grávida, tem prisão domiciliar para cuidar da criança até os 12 anos isso acontece antes da presidiária ser julgada.
Infere- se, portanto, que assegurar a questão de gravidez que ocorre no presídio feminino é um grande desafio para o Brasil. Sendo assim, o governo Feredal junto com a Secretária Nacional de Políticas Penais deve atuar colocando uma área hospitalar para as presidiárias que estão grávidas, e não deixar que se torne invisibilidade, e conscientizar a sociedade e autoridades que presidiárias são mães e, sim direitos como qualquer cidadão.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar “Segundo a legislação na capital de São Paulo, os bebês que nascem no presídio devem ficar no mínimo seis meses com a mãe e, no máximo, dois anos”. Analogamente de “ Orange is this New Black” acontece na realidade de muitos presídios femininos, onde retira o bebê assim que completa 6 meses sem o bebê ter um pouco de convivência com a sua mãe.
Outrossim, “Conforme o art. 5º, da Portaria nº 122, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o ingresso de menores no estabelecimento penal federal para visitas será admitido somente para os filhos do preso, o que necessita de comprovação pela certidão de nascimento da criança” dessa forma é certo tanto a mãe e o filho para se ver, mas com virtude de uma notícia diz que a mãe que estiver grávida, tem prisão domiciliar para cuidar da criança até os 12 anos isso acontece antes da presidiária ser julgada.
Infere- se, portanto, que assegurar a questão de gravidez que ocorre no presídio feminino é um grande desafio para o Brasil. Sendo assim, o governo Feredal junto com a Secretária Nacional de Políticas Penais deve atuar colocando uma área hospitalar para as presidiárias que estão grávidas, e não deixar que se torne invisibilidade, e conscientizar a sociedade e autoridades que presidiárias são mães e, sim direitos como qualquer cidadão.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido