- 21 Set 2022, 06:34
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A Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito, documento jurídico mais importante no país, prevê em seu artigo (6°), o direito ao acesso à cidadania como inerente à todo o cidadão brasileiro.
Contanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a invisibilidade e a garantia de acesso à cidadania, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se inevitável a análise dos fatores que favorecem este quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o elevado número de pessoas que não possuem o registro de nascimento. Nessa circunstância configura-se como uma violação do "contrato social" já que o estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a educação, a saúde e ao emprego.
Ademais, é fundamental apostar que parte deste o problema também é a falta de informação dos indivíduos, a negligência, a dificuldade de circulação dos transportes públicos a zonas de difícil acesso e o desinteresse das pessoas. Segundo estimativa de pessoas sem registro de nascimento, acerca de três milhões de pessoas são desconhecidas. Logo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para diminuir a questão dos registros de nascimento que dá acesso à cidadania. Para a conscientizar a população brasileira a respeito do problema é de grande urgência que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) através de verbas, crie campanhas publicitárias nas redes sociais, nos postos de saúdes, nos hospitais, nas ruas para que as pessoas venham a entender por meio dos mesmos, a seriedade de não possuir o registro de nascimento e a importância, e que os mesmos usem as verbas para construir cartórios nesses lugares mais remotos, para que assim todas as pessoas possam ter acesso os mesmos direitos.
Contanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a invisibilidade e a garantia de acesso à cidadania, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se inevitável a análise dos fatores que favorecem este quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o elevado número de pessoas que não possuem o registro de nascimento. Nessa circunstância configura-se como uma violação do "contrato social" já que o estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a educação, a saúde e ao emprego.
Ademais, é fundamental apostar que parte deste o problema também é a falta de informação dos indivíduos, a negligência, a dificuldade de circulação dos transportes públicos a zonas de difícil acesso e o desinteresse das pessoas. Segundo estimativa de pessoas sem registro de nascimento, acerca de três milhões de pessoas são desconhecidas. Logo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para diminuir a questão dos registros de nascimento que dá acesso à cidadania. Para a conscientizar a população brasileira a respeito do problema é de grande urgência que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) através de verbas, crie campanhas publicitárias nas redes sociais, nos postos de saúdes, nos hospitais, nas ruas para que as pessoas venham a entender por meio dos mesmos, a seriedade de não possuir o registro de nascimento e a importância, e que os mesmos usem as verbas para construir cartórios nesses lugares mais remotos, para que assim todas as pessoas possam ter acesso os mesmos direitos.