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Por Dalia
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A Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito, documento jurídico mais importante no país, prevê em seu artigo (6°), o direito ao acesso à cidadania como inerente à todo o cidadão brasileiro.
Contanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a invisibilidade e a garantia de acesso à cidadania, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se inevitável a análise dos fatores que favorecem este quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o elevado número de pessoas que não possuem o registro de nascimento. Nessa circunstância configura-se como uma violação do "contrato social" já que o estado não cumpre sua função de garantir que os indivíduos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a educação, a saúde e ao emprego.
Ademais, é fundamental apostar que parte deste o problema também é a falta de informação dos indivíduos, a negligência, a dificuldade de circulação dos transportes públicos a zonas de difícil acesso e o desinteresse das pessoas. Segundo estimativa de pessoas sem registro de nascimento, acerca de três milhões de pessoas são desconhecidas. Logo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para diminuir a questão dos registros de nascimento que dá acesso à cidadania. Para a conscientizar a população brasileira a respeito do problema é de grande urgência que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) através de verbas, crie campanhas publicitárias nas redes sociais, nos postos de saúdes, nos hospitais, nas ruas para que as pessoas venham a entender por meio dos mesmos, a seriedade de não possuir o registro de nascimento e a importância, e que os mesmos usem as verbas para construir cartórios nesses lugares mais remotos, para que assim todas as pessoas possam ter acesso os mesmos direitos. :idea:
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