- 30 Jun 2023, 16:11
#118405
No filme, “Prenda-me se for capaz”, o personagem Frank Abgnel, protagonizado por Leonardo DiCaprio, está por trás de inúmeros crimes e uma dívida milionária, após sua prisão, em virtude de seu conhecimento, Frank é recrutado pela polícia e tem sua dívida perdoada. Tal narrativa torna notória a fragilidade judicial, fato que não se restringe às telas, na verdade faz parte do cotidiano brasileiro, potencializado por brechas legislativas e, por conseguinte, despreocupa os criminosos acerca das medidas administrativas.
Em primeira análise, é evidente a presença de brechas no sistema penal brasileiro. Por exemplo, o ex-presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, teve seu processo na justiça anulado, Lula era acusado de corrupção, mas por meio de uma manobra teve seu julgamento adiado, como resultado o processo expirou-se e o ex-presidente foi absolvido. Assim, faz-se nítida a efemeridade do aparato judicial, incapaz de punir por fragilidade de seu próprio código.
Consequentemente, a brevidade da legislação brasileira é intrínseca ao elevado número de crimes cometidos. No Japão, por exemplo, onde há punições mais severas, observa-se uma irrisória proporção entre a quantidade de habitantes e a ciminalidade, índice comentado e elogiado ao redor do mundo. Logo, torna-se obvio que um código menos brando é fator primordial de uma sociedade justa e menos marginalizada.
Conclui-se, então, que a impunidade do órgão judicial se tornou um pesar na sociedade brasileira. Para que haja plena justiça, urge que o senado aprimore o código penal através de sentenças mais severas. Acordos como a delação premiada não devem ter reduções significativas da pena estabelecida, ademais, crimes fiscais e atos de extorsão precisam de multas proporcionais a quantia em questão. Somente assim será possível que criminosos, geniais que sejam, não saiam impunes de seus crimes como Frank.
Em primeira análise, é evidente a presença de brechas no sistema penal brasileiro. Por exemplo, o ex-presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, teve seu processo na justiça anulado, Lula era acusado de corrupção, mas por meio de uma manobra teve seu julgamento adiado, como resultado o processo expirou-se e o ex-presidente foi absolvido. Assim, faz-se nítida a efemeridade do aparato judicial, incapaz de punir por fragilidade de seu próprio código.
Consequentemente, a brevidade da legislação brasileira é intrínseca ao elevado número de crimes cometidos. No Japão, por exemplo, onde há punições mais severas, observa-se uma irrisória proporção entre a quantidade de habitantes e a ciminalidade, índice comentado e elogiado ao redor do mundo. Logo, torna-se obvio que um código menos brando é fator primordial de uma sociedade justa e menos marginalizada.
Conclui-se, então, que a impunidade do órgão judicial se tornou um pesar na sociedade brasileira. Para que haja plena justiça, urge que o senado aprimore o código penal através de sentenças mais severas. Acordos como a delação premiada não devem ter reduções significativas da pena estabelecida, ademais, crimes fiscais e atos de extorsão precisam de multas proporcionais a quantia em questão. Somente assim será possível que criminosos, geniais que sejam, não saiam impunes de seus crimes como Frank.