- 03 Nov 2023, 23:15
#124839
No Art. 1° da Declaração Universal Dos Direitos Humanos foi declarado a liberdade e igualdade sobre todos em dignidade e direito. No entanto, ao observar o cenário do limite entre a opinião e o discurso de ódio, certifica-se a divergência do artigo sobre a realidade da sociedade contemporânea, visto que, a ideia de liberdade de expressão foi confundida com aceitação a discriminação e preconceito, haja vista a exclusão de grupos por suas diferenças étnicas, religiosas e sexuais. Tal discriminação é configurada a partir da carência informacional concatenada à insuficiência legislativa.
Nesse sentido, é inegável que o escasso interesse governamental em assegurar diálogos respeitosos nos meios digitais atinjam a integridade do indivíduo. Isso acontece, porque conforme o filósofo John Locke, a liberdade é um direito ligado à legislação cuja sua ausência não traz garantia, ou seja, a manutenção do setor legislativo para fiscalização das redes sociais fornece a deliberação sem preceitos com fins discriminatórios. Dessa forma, esse fato acaba também sendo corroborado pelo lastimável negligenciamento da sociedade brasileira perante a problemática.
Consequentemente, tais motivadores geram incontestáveis problemas nos debates digitais por indivíduos que desconhecem os limites opinativos. Por isso, a carência informacional fomenta o aparecimento de ofensas e crimes nas redes sociais, através das diferenças físicas, culturais e sociais. Por conseguinte, segundo Herbert Spencer, a liberdade do indivíduo termina quando começa a do outro, pois, quando a ação tem como fim atingir uma pessoa, sendo, exclusiva e discriminativa, influencia diretamente no bem-estar do outro, carecendo seu livre-arbítrio.
Urge que o Poder Executivo na esfera federal amplie a verba destinada a órgãos fiscalizadores que visem garantir o respeito e exclusão de comentários discriminativos. Tal ação deve ser efetivada pela implantação de um Projeto Nacional de Liberdade Digital, de modo a articular, em conjunto com a mídia socialmente engajada, palestras e debates que informem a importância do conhecimento acerca dos discursos na internet. Isso deve ser feito a fim de combater os preconceitos e promover o respeito nos meios digitais.
Nesse sentido, é inegável que o escasso interesse governamental em assegurar diálogos respeitosos nos meios digitais atinjam a integridade do indivíduo. Isso acontece, porque conforme o filósofo John Locke, a liberdade é um direito ligado à legislação cuja sua ausência não traz garantia, ou seja, a manutenção do setor legislativo para fiscalização das redes sociais fornece a deliberação sem preceitos com fins discriminatórios. Dessa forma, esse fato acaba também sendo corroborado pelo lastimável negligenciamento da sociedade brasileira perante a problemática.
Consequentemente, tais motivadores geram incontestáveis problemas nos debates digitais por indivíduos que desconhecem os limites opinativos. Por isso, a carência informacional fomenta o aparecimento de ofensas e crimes nas redes sociais, através das diferenças físicas, culturais e sociais. Por conseguinte, segundo Herbert Spencer, a liberdade do indivíduo termina quando começa a do outro, pois, quando a ação tem como fim atingir uma pessoa, sendo, exclusiva e discriminativa, influencia diretamente no bem-estar do outro, carecendo seu livre-arbítrio.
Urge que o Poder Executivo na esfera federal amplie a verba destinada a órgãos fiscalizadores que visem garantir o respeito e exclusão de comentários discriminativos. Tal ação deve ser efetivada pela implantação de um Projeto Nacional de Liberdade Digital, de modo a articular, em conjunto com a mídia socialmente engajada, palestras e debates que informem a importância do conhecimento acerca dos discursos na internet. Isso deve ser feito a fim de combater os preconceitos e promover o respeito nos meios digitais.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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