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Por JeanOliveira
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Segundo a premissa da Constituição Federal Brasileira, pontua-se que todos têm direito à liberdade de opinião e informação, sendo vedado o anonimato. Contudo, nota-se que ainda existem alguns entraves, no que diz respeito à liberdade de expressão, tendo em vista as garantias individuais. Destarte, é imprescindível destacar o discurso de ódio e a regulação estatal desse direito.
Insta ressaltar, mormente, que o discurso agressivo extrapola qualquer tipo de autonomia, tendo como base um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expresso na Carta Magna, que é a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, é preciso pontuar que todo o organismo da legislação constitucional conduz a relações de respeito ao próximo e paz social em respeito aos limites impostos.
Outrossim, vale ressaltar que os direitos muito abrangentes, quase sempre, requerem do poder público medidas que os limitem, para que não haja uma extrapolação no seu exercício. Nesse viés, é válido destacar a necessidade de um controle de informações nas mídias sociais, como redes sociais, para a preservação da ordem pública. Logo, delitos virtuais, como ofensas criminais, entrariam em declínio.
Infere-se, portanto, a necessidade de preservação da liberdade de expressão. Nesse contexto é imperioso que o Estado e a sociedade, por intermédio dos deveres impostos pelas leis, respeitem os direitos dos demais cidadão atribuindo limites aos modos de manifestações. Assim, a perspectiva da efetivação dos direitos e deveres individuais e coletivos fomentarão a ordem social brasileira.
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