- 02 Out 2023, 20:40
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A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura em seu artigo 6 a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Infelizmente, tal conjuntura não ocorre na prática, visto que muitos tupiniquins ainda sofrem com enchentes e outros óbices relacionados a manutenção da negligência dos desastres causados por chuvas no Brasil, logo esse cenário acaba por ferir a norma constitucional. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas dessa problemática, dentre as quais se destacam a inteligência governamental.
Conforme Zygmunt Bauman discorre em sua teoria “Instituições Zumbis”, as instituições sociais, como o Estado, dissolveram suas funções de controle e regimento da ordem, sendo “zumbis” pelo fato de manterem-se vivos, mas sem eficácia de intervenção. É por essa razão que o Brasil possui segundo o Serviço Geológico do Brasil 3,9 milhões de pessoas que vivem em 13.297 áreas de risco, sendo números alarmantes. Uma vez que a população se encontra nessa situação, devido a falta de programas e fiscalização por parte do governo.
Assim sendo, de acordo com Gilberto Dimenstein, em seu exemplar “O Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, já que, embora aparente ser completa na teoria, não se concretiza na prática. Nessa ótica, a escassez de políticas públicas torna-se uma prova disso, justamente por não haver ferramentas satisfatórias para combater o crescente aumento nas mortes causadas pelo excesso de chuvas, nos últimos dez anos, segundo a agência CNM de Notícias ocorreram 1.756 óbitos. Tais dados apenas demonstram a realidade que assola o país por conta da omissão do poder público.
Em resumo, o problema é a complexa questão relacionada à negligência dos desastres causados pela chuva no Brasil. Portanto, cabe ao Ministério Público, instância responsável pelos interesses da sociedade e pela observância à Constituição, promover obras para aprimorar o escoamento de água principalmente nas cidades, a fim de evitar tragédias em dias de alta pluviosidade. Com isso, o Brasil se tornará um país que garante a ampla defesa dos direitos fundamentais a seus cidadãos, tal qual está previsto na Constituição.
Conforme Zygmunt Bauman discorre em sua teoria “Instituições Zumbis”, as instituições sociais, como o Estado, dissolveram suas funções de controle e regimento da ordem, sendo “zumbis” pelo fato de manterem-se vivos, mas sem eficácia de intervenção. É por essa razão que o Brasil possui segundo o Serviço Geológico do Brasil 3,9 milhões de pessoas que vivem em 13.297 áreas de risco, sendo números alarmantes. Uma vez que a população se encontra nessa situação, devido a falta de programas e fiscalização por parte do governo.
Assim sendo, de acordo com Gilberto Dimenstein, em seu exemplar “O Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, já que, embora aparente ser completa na teoria, não se concretiza na prática. Nessa ótica, a escassez de políticas públicas torna-se uma prova disso, justamente por não haver ferramentas satisfatórias para combater o crescente aumento nas mortes causadas pelo excesso de chuvas, nos últimos dez anos, segundo a agência CNM de Notícias ocorreram 1.756 óbitos. Tais dados apenas demonstram a realidade que assola o país por conta da omissão do poder público.
Em resumo, o problema é a complexa questão relacionada à negligência dos desastres causados pela chuva no Brasil. Portanto, cabe ao Ministério Público, instância responsável pelos interesses da sociedade e pela observância à Constituição, promover obras para aprimorar o escoamento de água principalmente nas cidades, a fim de evitar tragédias em dias de alta pluviosidade. Com isso, o Brasil se tornará um país que garante a ampla defesa dos direitos fundamentais a seus cidadãos, tal qual está previsto na Constituição.