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Por sosorestauro
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O artigo 255 da Constituição Federal declara que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia quantidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as futuras gerações. Contudo a medida para que o controle do uso de agrotóxicos no Brasil e suas consequências, como a quebra do ciclo ecológico natural, interferem no artigo citado.
Diante desse cenário é preciso explorar o quesito socioambiental e suas implicações. Dentro de cada cadeia ambiental existe funções específicas para seus integrantes, sendo assim, caso um indivíduo morra, uma parte dessa cadeia entrará em desequilíbrio. Tal fato tem ocorrido com maior frequen nos últimos anos devido ao uso excessivo de inseticidas e agrotóxicos. Os principais afetados são os insetos, com foco nas abelhas, que por sua vez deixam de cumprir com seu papel na natureza, a polinização.
Do mesmo modo os humanos também são prejudicados não somente economicamente mas fisicamente com a ingestão dos químicos. Tais químicos, podem inibir a respiração celular ou até controlar o crescimento dos alimentos plantados, por isso a aplicação deve ser feita com base nas Regras Práticas Agronômicas e nas Indicações do MIP(manejo integrado de pragas), contudo não é a realidade do país, devido à inoperância das esferas de poder e o seu apoio às práticas.
Portanto, entende-se que o uso de agrotóxicos são um obstáculo intrínseco de raízes econômicas e políticas. Logo, o Ministério das Comunicações, por meio da cooperatividade de programas midiaticos, deve discutir e elucidar o tema, com o objetivo de mostrar as principais sequelas, e também convidar um profissional agrônomo e um representante do IBGE, para apresentar o tema com o uma visão crítica e orientar a respeito para então tal problemática se amenizar e posteriormente se solucionar.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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