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Por Gustavo2024
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Em 1948, a organização das Nações Unidas promulgou uma das leis mais relevantes da história recente: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo conteúdo garante a segurança.Todavia, a Violência nas escolas impede que a sociedade vivenciei o direito assegurado pela ONU.Assim, há de se combater o silenciamento social sobre a hostilidade no contexto educacional, bem como a Omissão do Estado.
Diante desse cenário, Jean-Paul Sartre afirma, em sua obra “O ser é o nada “ que existe o conceito conhecido como “ Acomodação social” segundo o qual há alguns temas sociais banidos da discussão coletiva.Sob essa lógica de Sartre, a discussão acerca da violência nas escolas, embora seja relevante para a sociedade brasileira, não recebe a devida importância.Tal negligência prejudica os alunos, professores e toda sociedade, haja vista a falta da discussão sobre esse assunto na família e nas próprias escolas.Assim, é incoerente que o Brasil ainda conviva com o arcaico dilema do silenciamento social.
Ademais, a Omissão do Estado motiva indiretamente a persistência da hostilidade no contexto educacional.Nesse aspecto, Norberto Bobbio — expoente filósofo Italiano — afirma que as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas também garantir que a comunidade vivencie os benefícios em seu cotidiano. Essa iniciativa é evidenciada pela carência de profissionais capacitados na fiscalização policial de escolas com casos de violência. Desse modo, enquanto a Omissão estatal for a regra os alunos e toda a sociedade estarão fadados a conviver com as agressões no contexto das salas de aula.
É urgente, portanto, que o ministério da Educação e as escolas — responsáveis pela transformação social—contribuam para desenvolver a empatia dos indivíduos em relação à violência nas instituições de ensino, por meio de projetos sociais, como ações comunitárias, a exemplo de oficinas de prevenção à hostilidade escolar.Essa iniciativa terá a finalidade de mobilizar o Estado a melhorar a segurança no contexto das salas de aula e de garantir que o conceito defendido pela ONU seja, em breve, a realidade no Brasil.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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