- 26 Out 2022, 08:41
#101843
De acordo com o jornalista irlandês George Shaw, o progresso é impossível sem mudança. Dessa forma, ao aplicar esse pensamento no contexto brasileiro atual, analisando a conjuntura da invisibilidade referente ao registro civil, percebe-se a necessidade de mudanças sociais no intuito de amenizar esse cenário, o qual é potencializado pela negligência governamental e indiferença social.
É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate, todavia, coíbe ao poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona negligência governamental que gera descaso e falta de investimento para resolver determinada situação. Desse modo, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes.
Merece destaque, também, o quesito constitucional. Segundo o filósofo Jean - Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. A concepção do pensador, entretanto, contrasta a temática, visto que a indiferença social, ocasionada por falta de estímulos da sociedade com a afinidade de solucionar a problemática, é presente. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a legitimação do progresso sociocultural habermaseano.
Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, juntamente ao apoio do Ministério das Comunicações, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá discutir a respeito do assunto, apresentar visão crítica e orientar os telespectadores. Em adição, cabe ao Ministério da Cidadania a realização de palestras, com o intuito de fornecer a importância do registro civil e amenizar essa barreira. Dessa maneira, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade terá seu papel concretizado.
É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estímulo ao debate, todavia, coíbe ao poder transformador da deliberação e, consequentemente, ocasiona negligência governamental que gera descaso e falta de investimento para resolver determinada situação. Desse modo, com o fito de dirimir o revés, ações precisam ser executadas pelas autoridades competentes.
Merece destaque, também, o quesito constitucional. Segundo o filósofo Jean - Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. A concepção do pensador, entretanto, contrasta a temática, visto que a indiferença social, ocasionada por falta de estímulos da sociedade com a afinidade de solucionar a problemática, é presente. Destarte, discorrer criticamente a problemática é o primeiro passo para a legitimação do progresso sociocultural habermaseano.
Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, juntamente ao apoio do Ministério das Comunicações, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, irá discutir a respeito do assunto, apresentar visão crítica e orientar os telespectadores. Em adição, cabe ao Ministério da Cidadania a realização de palestras, com o intuito de fornecer a importância do registro civil e amenizar essa barreira. Dessa maneira, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade terá seu papel concretizado.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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