- 28 Fev 2023, 15:20
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Os indígenas possui vários movimentos que caracterizam-se por um conjunto social-politico em prol dos seus direitos e reconhecimentos pela sua cultura e ética. Dos quais, esses movimentos são fundamentais para a formação de terras, propriedade agrícola e,principalmente, a conservação e delimitação de áreas. Entretanto, esses povos sofrem há séculos discrepâncias em situações como opressão, perseguição e massacres.
Tendo em vista isso, que a civilização e o estado referente aos aspectos sociais dos povos indígenas como a liberdade ao trabalho, identidade igualitária entre os indígenas com a sociedade e a própria segurança de seus hábitos e costumes são espoliados e negados por parte das autoridades jurídicas. Com isso, a movimentação política dos índios está vigente pela ampliação de terras indígenas, que a sua luta não está somente pelo território, mas pela manutenção da sua cultura.
Além disso, o filósofo Max Weber baseia-se o seu pensamento em duas virtudes, a ação e intenção.
Sob isso, O estado não realiza suas ações de forma racional, afetiva e tradicional pelo crescimento e qualidade de vida dos índios, como na sociedade seu prestígio é constancial em benefícios e proporções. Diante isso, O estatuto dos índios em artigo 6.001 na época de sua formulação, era vista como transitória e relativamente incapaz o índio. Sendo assim, fica evidente que a luta dos indios é por uma regularidade e legislação civil das leis específicas ao seus prerrogatorios que se faça justo os direitos e deveres que a população indígena precisa ter como uma liberdade para sua educação, saúde e segurança.
Portanto, o Ministério da cidadania deve propor medidas por meio da secretaria de defesa social em programas e artigos que possa viabilizar um sistema concêntrico aos direitos, respectivamente, dos índios serem mais efetivos com pontualidade em suas verbas. Sendo assim, essas práticas sejam eficientes e provisórias daquilo que é essencial para a cultura indígena. A fim de que, isso transmita para as futuras gerações uma sensibilidade justa e harmônica diante os movimentos indígenas e ao conhecimento adquirido por esses povos no Brasil.
Tendo em vista isso, que a civilização e o estado referente aos aspectos sociais dos povos indígenas como a liberdade ao trabalho, identidade igualitária entre os indígenas com a sociedade e a própria segurança de seus hábitos e costumes são espoliados e negados por parte das autoridades jurídicas. Com isso, a movimentação política dos índios está vigente pela ampliação de terras indígenas, que a sua luta não está somente pelo território, mas pela manutenção da sua cultura.
Além disso, o filósofo Max Weber baseia-se o seu pensamento em duas virtudes, a ação e intenção.
Sob isso, O estado não realiza suas ações de forma racional, afetiva e tradicional pelo crescimento e qualidade de vida dos índios, como na sociedade seu prestígio é constancial em benefícios e proporções. Diante isso, O estatuto dos índios em artigo 6.001 na época de sua formulação, era vista como transitória e relativamente incapaz o índio. Sendo assim, fica evidente que a luta dos indios é por uma regularidade e legislação civil das leis específicas ao seus prerrogatorios que se faça justo os direitos e deveres que a população indígena precisa ter como uma liberdade para sua educação, saúde e segurança.
Portanto, o Ministério da cidadania deve propor medidas por meio da secretaria de defesa social em programas e artigos que possa viabilizar um sistema concêntrico aos direitos, respectivamente, dos índios serem mais efetivos com pontualidade em suas verbas. Sendo assim, essas práticas sejam eficientes e provisórias daquilo que é essencial para a cultura indígena. A fim de que, isso transmita para as futuras gerações uma sensibilidade justa e harmônica diante os movimentos indígenas e ao conhecimento adquirido por esses povos no Brasil.