- 03 Nov 2023, 22:01
#124810
TÍTULO: Hostilidade no ambiente escolar
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação e a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o aumento da violência nas escolas do Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Sob esse viés, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o vandalismo estudantil. Nesse sentido, tal inconveniente culmina em uma série de eventos resultantes do puro ódio e abuso, como, por exemplo, o bullying e as agressões contra os docentes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação e a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a impunidade como impulsionadora do vandalismo estudantil no brasil. Segundo uma pesquisa produzida pelo Instituto DataSenado, aproximadamente 10% da população brasileira não se preocupa ou age em relação as ocorrências de violência no âmbito escolar em que conhecidos próximos estão suscetíveis a sofrer. Diante de tal exposto, é possível perceber uma deficiência no tratamento a esses casos que, na maioria das vezes, estão ligados a problemas externos. Assim sendo, tais situações não são solucionadas com a seriedade em que deveriam e o descaso por parte dos responsáveis pelas instituições escolares que não buscam descobrir a origem dos mesmos apenas motiva a permanência de tais comportamentos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a importância no combate à esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os Ministérios da Educação - responsável pelo desenvolvimento educacional da população - e da Segurança Pública - o órgão responsável pelo bem estar do povo -, por intermédio de debates e projetos, busquem provocar mudanças nos estudantes com ações hostis e também desenvolver uma visão mais avançada sobre a necessidade de punições mais severas a fim de gerar um ambiente escolar mais produtivo e seguro. Assim, se consolidará uma sociedade mais funcional e segura, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação e a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa o aumento da violência nas escolas do Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Sob esse viés, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o vandalismo estudantil. Nesse sentido, tal inconveniente culmina em uma série de eventos resultantes do puro ódio e abuso, como, por exemplo, o bullying e as agressões contra os docentes. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação e a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a impunidade como impulsionadora do vandalismo estudantil no brasil. Segundo uma pesquisa produzida pelo Instituto DataSenado, aproximadamente 10% da população brasileira não se preocupa ou age em relação as ocorrências de violência no âmbito escolar em que conhecidos próximos estão suscetíveis a sofrer. Diante de tal exposto, é possível perceber uma deficiência no tratamento a esses casos que, na maioria das vezes, estão ligados a problemas externos. Assim sendo, tais situações não são solucionadas com a seriedade em que deveriam e o descaso por parte dos responsáveis pelas instituições escolares que não buscam descobrir a origem dos mesmos apenas motiva a permanência de tais comportamentos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a importância no combate à esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os Ministérios da Educação - responsável pelo desenvolvimento educacional da população - e da Segurança Pública - o órgão responsável pelo bem estar do povo -, por intermédio de debates e projetos, busquem provocar mudanças nos estudantes com ações hostis e também desenvolver uma visão mais avançada sobre a necessidade de punições mais severas a fim de gerar um ambiente escolar mais produtivo e seguro. Assim, se consolidará uma sociedade mais funcional e segura, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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