- 20 Mai 2023, 22:17
#116052
A constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura em seu artigo 6 o direto a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Esse direito, entretanto, não tem sido garantido como deveria, uma vez que os golpes financeiros na internet brasileira estão progressivamente mais presentes. Logo, é necessário analisar os fatores que sustentam esse empecilho: a influência midiática e também à negligência estatal.
Em primeira instância, os influenciadores digitais nutrem esse quadro. Alguns famosos como, Virginia Fonseca e Carlinhos Maia utilizam da internet para divulgar jogos de apostas de dinheiro, o qual pode colocar quem os acompanha em risco, visto que, correm o perigo de perder dinheiro enquanto jogam.
Nesse contexto, nota-se que as celebridades manipulam seus seguidores a jogarem e caírem nesses golpes, elas ganham, enquanto divulgam esses jogos, porém, os seguidores saem com prejuízo. Dessa forma é perceptível que a mídia agrava essa problemática.
Ademais, o Estado é responsável pela continuidade desse óbice. Conforme a Norma 14.155, ela endurece as penas para as pessoas que cometem crimes na internet, todavia, a lei mencionada não está sendo cumprida como deveria, o Estado não garante a realização dessa lei, em razão de que as fraudes virtuais se tem tornado frequentemente presente na internet. De acordo com levantamento do PSafe, só em 2021 mais de 150 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes virtuais, é certo que se o sistema político buscasse a garantia da segurança da população esses números não seriam tão alarmantes. Sendo assim é de extrema urgência um revés a fim de mitigar a ausência dessa questão.
Portanto, em razão dos fatos apresentados é necessária uma mudança. Cabe ao Poder executivo, órgão direcionado à execução, responsável por realizar ações práticas e transformar em atos as leis, assegurar as leis existentes de forma mais rigorosa. Com isso implantado multas a quem desobedecer, com objetivo dos números de golpes diminuirem, e os influenciadores digitais não propagarem mais jogos de fraude na internet. Dessa maneira, o artigo 6 da Constituição federal será garantido como deve, suscitando um Brasil melhor.
Em primeira instância, os influenciadores digitais nutrem esse quadro. Alguns famosos como, Virginia Fonseca e Carlinhos Maia utilizam da internet para divulgar jogos de apostas de dinheiro, o qual pode colocar quem os acompanha em risco, visto que, correm o perigo de perder dinheiro enquanto jogam.
Nesse contexto, nota-se que as celebridades manipulam seus seguidores a jogarem e caírem nesses golpes, elas ganham, enquanto divulgam esses jogos, porém, os seguidores saem com prejuízo. Dessa forma é perceptível que a mídia agrava essa problemática.
Ademais, o Estado é responsável pela continuidade desse óbice. Conforme a Norma 14.155, ela endurece as penas para as pessoas que cometem crimes na internet, todavia, a lei mencionada não está sendo cumprida como deveria, o Estado não garante a realização dessa lei, em razão de que as fraudes virtuais se tem tornado frequentemente presente na internet. De acordo com levantamento do PSafe, só em 2021 mais de 150 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes virtuais, é certo que se o sistema político buscasse a garantia da segurança da população esses números não seriam tão alarmantes. Sendo assim é de extrema urgência um revés a fim de mitigar a ausência dessa questão.
Portanto, em razão dos fatos apresentados é necessária uma mudança. Cabe ao Poder executivo, órgão direcionado à execução, responsável por realizar ações práticas e transformar em atos as leis, assegurar as leis existentes de forma mais rigorosa. Com isso implantado multas a quem desobedecer, com objetivo dos números de golpes diminuirem, e os influenciadores digitais não propagarem mais jogos de fraude na internet. Dessa maneira, o artigo 6 da Constituição federal será garantido como deve, suscitando um Brasil melhor.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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