- 04 Nov 2023, 17:36
#125014
O filósofo brasileiro Raimundo Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema positivista "Ordem e Progresso" não só para a Bandeira Nacional, mas tem em para a nação que, no contexto hodierno, enfrenta significativos estorvos para o seu desenvolvimento. Lamentavelmente, entre eles, a arquitetura hostil no Brasil representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que tal postura resulta na desordem e no retrocesso do desenvolvimento social. Esse lastimável panorama é colocado na inoperância estatal e tem como consequência a relação do indivíduo com o espaço público, impedindo que seus equipamentos sejam plenamente utilizados, trazendo também consequências psicológicas e físicas que podem ser profundamente negativas para a comunidade urbana.
É relevante destacar, ineficácia da legislação como agravante nessa problemática. Nesse sentido, segundo Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. De fato, as normas são escassas na fiscalização periódica de obras arquitetônicas hostis, levando à exclusão de certos grupos como pessoas em situação de rua, e jovens, dos espaços públicos.
Dentre isso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MCDH), divulgou um relatório onde mostra que, um em cada mil brasileiros não tem moradia, e com isso, os bancos que usavam para descansar, agora são irregulares que impede os indivíduos de se deitar ou sentar. Consequentemente, sem um espaço para servir de abrigo, os a comunidade sem teto são obrigados a se retirar do local. Logo, as leis devem ser mais efetiva na fiscalização desses lugares.
Sendo assim, a fim de acabar com isso, os dispositivos constitucionais precisam ser efetivamente cumpridos, em especial o direito à moradia. Desse modo, cabe ao Ministério das Cidades viabilizar a locação social, por meio de política habitacional empreendida entre Estado e iniciativa privada, para que famílias de baixa renda passem a ocupar imóveis vazios ou subutilizados, uma vez que já está comprovado que o saldo de imóveis vazios, é suficiente para abrigar toda a população em situação de rua. Isso feito, a arquitetura hostil dará lugar a um novo desing urbano e as pessoas, ora em situação de rua, terão resguardados os direitos constitucionais.
É relevante destacar, ineficácia da legislação como agravante nessa problemática. Nesse sentido, segundo Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. De fato, as normas são escassas na fiscalização periódica de obras arquitetônicas hostis, levando à exclusão de certos grupos como pessoas em situação de rua, e jovens, dos espaços públicos.
Dentre isso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MCDH), divulgou um relatório onde mostra que, um em cada mil brasileiros não tem moradia, e com isso, os bancos que usavam para descansar, agora são irregulares que impede os indivíduos de se deitar ou sentar. Consequentemente, sem um espaço para servir de abrigo, os a comunidade sem teto são obrigados a se retirar do local. Logo, as leis devem ser mais efetiva na fiscalização desses lugares.
Sendo assim, a fim de acabar com isso, os dispositivos constitucionais precisam ser efetivamente cumpridos, em especial o direito à moradia. Desse modo, cabe ao Ministério das Cidades viabilizar a locação social, por meio de política habitacional empreendida entre Estado e iniciativa privada, para que famílias de baixa renda passem a ocupar imóveis vazios ou subutilizados, uma vez que já está comprovado que o saldo de imóveis vazios, é suficiente para abrigar toda a população em situação de rua. Isso feito, a arquitetura hostil dará lugar a um novo desing urbano e as pessoas, ora em situação de rua, terão resguardados os direitos constitucionais.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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