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Por Nathanyyyyy
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Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante o direito a dignidade humana. Entretanto, a discriminação de pessoas com deficiência impede que os brasileiros usufruam desse direito constitucional. Com efeito, a desconstrução de antigos pensamentos, bem como da omissão do estado são iniciativas capazes com que o problema não seja tratado com a devida importância.
Diante desse cenário, é possível afirmar que os antigos pensamentos motiva a descriminação de um grupo social ainda mais evidente na sociedade. Nesse sentido, Aristóteles - expoente filósofo grego - defendia que "A excelência não é um ato, mas um hábito. Devemos fazer o bem repetidamente, pois é isso que nos torna virtuosos". A descriminação contra deficientes ainda se perpétua de forma negativa na sociedade brasileira. Assim, enquanto o capacitismo estrutural for a regra, o direito previsto na Constituição Federal será a exceção.
Além disso, a omissão do Estado consolida indiretamente discriminação contra esses grupos minoritários. Diante disso, em 1976, Noberto Bobbio - expoente filósofo italiano - desenvolveu o "Dicionário de política", a partir do qual o Estado deveria não apenas garantir os direitos básicos, mas também assegurar que a população usufrua na prática.O direito previsto na Constituição Federal não tem sido realidade entre as vítimas. Da mesma maneira, enquanto o capacitismo se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos maiores problemas para os envolvidos.
Por tanto, é necessário que o Estado tome providências para amenizar o impasse atual. Sob esse aspecto, urge que o Governo Federal, promova programas sociais para combater a discriminação presente na sociedade. Desse modo, um Brasil com menores índices de desigualdade social e com condições melhores para solicitar os direitos previstos na Constituição Cidadã deixará de ser utopia.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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