- 16 Out 2024, 21:50
#135598
O artigo 5 da Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de natureza.
Entretanto, fica evidente uma falha nesse princípio da Lei Maior, uma vez que o combate ao uso de drogas no Brasil ainda surge como um complexo caso a ser sanado. Desse modo, a fim de valer as normas da Magna Carta, é preciso analisar não só a negligência estatal, mas também a desinformação social.
Diante desse cenário, é lícito postular a incúria do Poder Público no combate ao uso de drogas lícitas no Brasil. Nesse sentido, segundo o Contrato Social, proposto pelo contratualista John Locke, é dever do Estado fornecer medidas que garantam o bem - estar coletivo. Ocorre que, no Brasil, a ideologia de Locke, embora seja o ideal para a sociedade brasileira se mostra algo distante da realidade do país sobretudo no que se refere ao combate ao uso de drogas lícitas. Essa utopia, se exemplifica pela falta de cuidado e atenção do governo com pessoas que se encontram nessa situação. Dessa forma, enquanto a falta de cuidado do governo for a regra, as pessoas que fazem o uso dessas substâncias será exceção.
Ademais, vale discorrer sobre a desinformação social como outro fator da problemática. Para Djamila Ribeiro, filósofa brasileira, é preciso tirar uma situação da invisibilidade para que soluções sejam promovidas. Porém, a falta de informação produz, em considerável parcela da população um silenciamento acerca do combate ao uso de drogas no Brasil. Isso acelera a opressão vivenciada pelas pessoas em estado de dependência química. Logo, a carência de debates e informação deve ser superada pois coloca em risco a vida alguns grupos sociais.
Por fim, é preciso, com urgência, criar formas para combater o entrave. Para isso, o Estado, órgão responsável por garantir o bem - estar social, deve, por meio do Tribunal de Contas da União, direcionar a capital para que seja possível a construção de debates sobre o combate ao uso de drogas no Brasil com a finalidade que esse problema seja revertido. Assim, será possível a construção de uma sociedade digna dos elementos elencados na Constituição.
Entretanto, fica evidente uma falha nesse princípio da Lei Maior, uma vez que o combate ao uso de drogas no Brasil ainda surge como um complexo caso a ser sanado. Desse modo, a fim de valer as normas da Magna Carta, é preciso analisar não só a negligência estatal, mas também a desinformação social.
Diante desse cenário, é lícito postular a incúria do Poder Público no combate ao uso de drogas lícitas no Brasil. Nesse sentido, segundo o Contrato Social, proposto pelo contratualista John Locke, é dever do Estado fornecer medidas que garantam o bem - estar coletivo. Ocorre que, no Brasil, a ideologia de Locke, embora seja o ideal para a sociedade brasileira se mostra algo distante da realidade do país sobretudo no que se refere ao combate ao uso de drogas lícitas. Essa utopia, se exemplifica pela falta de cuidado e atenção do governo com pessoas que se encontram nessa situação. Dessa forma, enquanto a falta de cuidado do governo for a regra, as pessoas que fazem o uso dessas substâncias será exceção.
Ademais, vale discorrer sobre a desinformação social como outro fator da problemática. Para Djamila Ribeiro, filósofa brasileira, é preciso tirar uma situação da invisibilidade para que soluções sejam promovidas. Porém, a falta de informação produz, em considerável parcela da população um silenciamento acerca do combate ao uso de drogas no Brasil. Isso acelera a opressão vivenciada pelas pessoas em estado de dependência química. Logo, a carência de debates e informação deve ser superada pois coloca em risco a vida alguns grupos sociais.
Por fim, é preciso, com urgência, criar formas para combater o entrave. Para isso, o Estado, órgão responsável por garantir o bem - estar social, deve, por meio do Tribunal de Contas da União, direcionar a capital para que seja possível a construção de debates sobre o combate ao uso de drogas no Brasil com a finalidade que esse problema seja revertido. Assim, será possível a construção de uma sociedade digna dos elementos elencados na Constituição.