- 09 Jun 2023, 10:25
#117096
A constituição de 1988, documento mais importante do país,
prevê em seu Art. 196, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prorrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa o consumo de cigarros eletrônicos no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa problemática persiste pelo descaso da mídia e governo, displicência populacional, como, também pelas consequências à saúde.
Sob essa perspectiva, o descaso da mídia e governo é uma das causas latentes dessa questão. Nesse sentido, segundo as ideias do filosofo Jonh Locke, tal situação configura-se como uma violação do contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantir que a população desfrute de direitos indispensáveis. Partindo desse princípio, é notório que a violação do contrato social ocorre de maneira evidente na República Federativa do Brasil, onde há a escassez de ações públicas e o declínio do poder executivo.
Outrossim, a displicência populacional se caracteriza, do mesmo modo, como um precedente dessa adversidade. Logo, a população não se conscientiza sobre o uso de “vapes” e as consequências à saúde. Ademais, conforme pesquisa realizada pelo cnn.com.br cerca de 19,7% fazem uso desse dispositivo, onde há um acréscimo de 9 pontos percentuais em relação a 2019. Essas métricas constam a gravidade do uso desse aparelho e a necessidade de reduzir os impactos dessa questão no Brasil.
Portanto, cabe ao poder executivo, o qual possui função de pôr em diligência ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo, intervir nesse cenário intensificando leis já existentes ao combate do uso de cigarros eletrônicos. Em suma, o ministério da saúde deve atuar juntamente ao ministério público, investindo em atos de conscientização à sociedade. A partir dessas ações, espera-se promover uma melhoria no que tange a questão do uso e cigarros eletrônicos no Brasil.
prevê em seu Art. 196, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prorrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa o consumo de cigarros eletrônicos no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse âmbito, pode-se analisar que essa problemática persiste pelo descaso da mídia e governo, displicência populacional, como, também pelas consequências à saúde.
Sob essa perspectiva, o descaso da mídia e governo é uma das causas latentes dessa questão. Nesse sentido, segundo as ideias do filosofo Jonh Locke, tal situação configura-se como uma violação do contrato social, já que o estado não cumpre sua função de garantir que a população desfrute de direitos indispensáveis. Partindo desse princípio, é notório que a violação do contrato social ocorre de maneira evidente na República Federativa do Brasil, onde há a escassez de ações públicas e o declínio do poder executivo.
Outrossim, a displicência populacional se caracteriza, do mesmo modo, como um precedente dessa adversidade. Logo, a população não se conscientiza sobre o uso de “vapes” e as consequências à saúde. Ademais, conforme pesquisa realizada pelo cnn.com.br cerca de 19,7% fazem uso desse dispositivo, onde há um acréscimo de 9 pontos percentuais em relação a 2019. Essas métricas constam a gravidade do uso desse aparelho e a necessidade de reduzir os impactos dessa questão no Brasil.
Portanto, cabe ao poder executivo, o qual possui função de pôr em diligência ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo, intervir nesse cenário intensificando leis já existentes ao combate do uso de cigarros eletrônicos. Em suma, o ministério da saúde deve atuar juntamente ao ministério público, investindo em atos de conscientização à sociedade. A partir dessas ações, espera-se promover uma melhoria no que tange a questão do uso e cigarros eletrônicos no Brasil.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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