- 23 Nov 2022, 11:28
#106530
Os desastre de mariana e de Samarco
Muito se discute sobre o caso do rompimento da barragem de Mariana em MG, que matou mais de 19 pessoas e deixou várias famílias, desempregadas, sem moradias, desamparadas pelo luto e por sua nova realidade onde, os principais responsáveis estão sem punição durante esses 6 anos dessa tragédia.
Segundo autos do Inquérito Civil, o desastre de Mariana-MG violou os direitos humanos dos atingidos, ferindo os direitos mais básicos como moradia, saúde e emprego Pois a situação dos atingidos cerca de 350 (trezentas e cinquenta) famílias vivendo em casas alheias às que residiam nos locais afetados, revela um direito individual homogêneo de caráter especial. Decerto, tal situação, causada e mantida pelas rés, afeta diretamente os grupos mais vulneráveis de atingidos, formados por idosos, crianças, deficientes e famílias numerosas (composta cinco ou mais pessoas). Trata-se, claramente, de uma violação coletiva de direitos humanos. Descrito no Art. 225 e seus incisos que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais, pois é considerado um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Conclua-se que a empresa Samarco deveria pagar uma indenização as pessoas que ficaram sem as suas moradias, sem emprego e fornecer trabalhos para as famílias afetadas. E também ajudar com sextas básicas e acima de tudo todos os envolvidos que já estão processados devem pagar por seus atos, servindo assim , de exemplos para as outras empresas como a Samarco. Se não houver punição devida não haverá mudanças necessárias.
Muito se discute sobre o caso do rompimento da barragem de Mariana em MG, que matou mais de 19 pessoas e deixou várias famílias, desempregadas, sem moradias, desamparadas pelo luto e por sua nova realidade onde, os principais responsáveis estão sem punição durante esses 6 anos dessa tragédia.
Segundo autos do Inquérito Civil, o desastre de Mariana-MG violou os direitos humanos dos atingidos, ferindo os direitos mais básicos como moradia, saúde e emprego Pois a situação dos atingidos cerca de 350 (trezentas e cinquenta) famílias vivendo em casas alheias às que residiam nos locais afetados, revela um direito individual homogêneo de caráter especial. Decerto, tal situação, causada e mantida pelas rés, afeta diretamente os grupos mais vulneráveis de atingidos, formados por idosos, crianças, deficientes e famílias numerosas (composta cinco ou mais pessoas). Trata-se, claramente, de uma violação coletiva de direitos humanos. Descrito no Art. 225 e seus incisos que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais, pois é considerado um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Conclua-se que a empresa Samarco deveria pagar uma indenização as pessoas que ficaram sem as suas moradias, sem emprego e fornecer trabalhos para as famílias afetadas. E também ajudar com sextas básicas e acima de tudo todos os envolvidos que já estão processados devem pagar por seus atos, servindo assim , de exemplos para as outras empresas como a Samarco. Se não houver punição devida não haverá mudanças necessárias.