- 21 Abr 2024, 12:43
#128732
O art. 1º da Constituição Federal estabelecida em 1988 preconiza a garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No entanto, essa garantia muitas vezes não se efetiva na prática, uma vez que persistem condições precárias de emprego, especialmente para os cidadãos de baixa renda, os quais frequentemente não conseguem usufruir de todos os seus direitos trabalhistas, muitas vezes por falta de conhecimento sobre como reivindicá-los. Torna-se evidente que a falta de escolaridade e a má alocação de verbas públicas são fatores que agravam esse problema.
Inicialmente, destaca-se a importância da educação adequada para combater o empreendedorismo informal. A escassez de oportunidades formais de trabalho contribui significativamente para essa realidade, levando muitos a optarem por trabalhos informais, nos quais não têm acesso às proteções previstas pela legislação trabalhista. Segundo Gustavo Barreto, essa situação configura um equívoco, pois muitas pessoas não possuem o conhecimento necessário para iniciar seus próprios negócios e enfrentam dificuldades na inserção no mercado de trabalho formal, privando os cidadãos de direitos fundamentais, como a educação de qualidade e o emprego digno, assegurados pela Constituição.
Além disso, é crucial destacar a má gestão das verbas públicas como impulsionadora do desemprego no Brasil. Segundo o IBGE, apenas 30% das empresas permanecem em atividade após dez anos de funcionamento. Diante disso, percebe-se a falta de investimento em cursos para capacitação de empreendedores ou trabalhadores terceirizados. A crise provocada pela pandemia de COVID-19 e o fechamento de grandes empresas no Brasil têm contribuído para o aumento do desemprego, enquanto os investimentos para reverter essa situação são escassos. Portanto, é inaceitável que esse cenário perdure.
Diante desse contexto, é imperativo que o poder executivo intervenha para combater a baixa escolaridade e a má gestão das verbas públicas. Isso pode ser realizado por meio de um amplo programa de empreendedorismo, em parceria com universidades e instituições do sistema S (Senai, Sesi e Senac), visando à capacitação e ao apoio aos empreendedores. Espera-se que, com essa iniciativa, o empreendedorismo se torne uma solução eficaz para o desemprego, contribuindo para a efetivação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos no art. 1º da Constituição Federal.
Inicialmente, destaca-se a importância da educação adequada para combater o empreendedorismo informal. A escassez de oportunidades formais de trabalho contribui significativamente para essa realidade, levando muitos a optarem por trabalhos informais, nos quais não têm acesso às proteções previstas pela legislação trabalhista. Segundo Gustavo Barreto, essa situação configura um equívoco, pois muitas pessoas não possuem o conhecimento necessário para iniciar seus próprios negócios e enfrentam dificuldades na inserção no mercado de trabalho formal, privando os cidadãos de direitos fundamentais, como a educação de qualidade e o emprego digno, assegurados pela Constituição.
Além disso, é crucial destacar a má gestão das verbas públicas como impulsionadora do desemprego no Brasil. Segundo o IBGE, apenas 30% das empresas permanecem em atividade após dez anos de funcionamento. Diante disso, percebe-se a falta de investimento em cursos para capacitação de empreendedores ou trabalhadores terceirizados. A crise provocada pela pandemia de COVID-19 e o fechamento de grandes empresas no Brasil têm contribuído para o aumento do desemprego, enquanto os investimentos para reverter essa situação são escassos. Portanto, é inaceitável que esse cenário perdure.
Diante desse contexto, é imperativo que o poder executivo intervenha para combater a baixa escolaridade e a má gestão das verbas públicas. Isso pode ser realizado por meio de um amplo programa de empreendedorismo, em parceria com universidades e instituições do sistema S (Senai, Sesi e Senac), visando à capacitação e ao apoio aos empreendedores. Espera-se que, com essa iniciativa, o empreendedorismo se torne uma solução eficaz para o desemprego, contribuindo para a efetivação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos no art. 1º da Constituição Federal.