- 02 Set 2023, 00:52
#121418
De acordo com a Constituição Federal de 1998, é garantido a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato. Entendendo isso, é percepitível que esse direito constitucional não está sendo aplicado de forma eficaz. Diante da falta de fiscalização do Estado surgem problemas referente a isso.
Em primeiro plano, vale ressaltar a omissão da fiscalização estatal, quando se tem o dever de fiscalizar ouso da imagem e sua interferência com a realidade. Garantindo que não seja no anonimato ou que venha a gerar fake news. A importância do Estado ativo garante aos prejudicados pelo mal uso das imagens, o direito de resposta proporcional ao agravo, sofrido pelo mesmo.
Diante disso, nota-se o surgimento de problemas psicológicos pela forte ligação das imagens com a realidade. Expondo tragédias,torturas,atos terrotistas,fake news etc. Causando sentimentos paralelos às vítimas e seus familiares. Contudo, entende-se a necessidade da interferância estatal.
Ademais, conta-se com a fiacalização do Estado, e assim, aplicação das medidas corretas expressas em lei para esse fato. Desde que o uso de imagens venha pejudicar outrém. Desse modo, é possível garantir à eficácia plena do direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1998, que garante garante o direito de resposta proporcional ao agravo.
Em primeiro plano, vale ressaltar a omissão da fiscalização estatal, quando se tem o dever de fiscalizar ouso da imagem e sua interferência com a realidade. Garantindo que não seja no anonimato ou que venha a gerar fake news. A importância do Estado ativo garante aos prejudicados pelo mal uso das imagens, o direito de resposta proporcional ao agravo, sofrido pelo mesmo.
Diante disso, nota-se o surgimento de problemas psicológicos pela forte ligação das imagens com a realidade. Expondo tragédias,torturas,atos terrotistas,fake news etc. Causando sentimentos paralelos às vítimas e seus familiares. Contudo, entende-se a necessidade da interferância estatal.
Ademais, conta-se com a fiacalização do Estado, e assim, aplicação das medidas corretas expressas em lei para esse fato. Desde que o uso de imagens venha pejudicar outrém. Desse modo, é possível garantir à eficácia plena do direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1998, que garante garante o direito de resposta proporcional ao agravo.