- 17 Jun 2024, 14:08
#130609
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente de todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa estigma associado ao vírus HIV na sociedade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o vírus da imonodeficiência humana. Nesse sentido, o Governo Federal em parceria com o Ministério da Saúde, os estados e os agentes de saúde de cada estado, agir em conjunto, evitando assim a proliferação do vírus. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo Aristóteles " que a vida está em movimento", configura-se como violação do Artigo 6° da Constituição, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que segundo o Ministério da Saúde, 1 milhão de brasileiros são portadores do vírus HIV. Além disso, em certas comunidades do Rio de Janeiro, segundo vídeo no youtube relacionado ao vírus, moradores que portam o vírus podem ser executados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos, para isso, é imprescindível que o Sistema Único de Saúde(SUS), por intermédio de campanhas de saúde, realizem testes periódicos, a fim de combater esse estigma e garantir à todos os cidadãos brasileiros o artigo 6° da Constituição Federal de 1988.
@Nicky7 @Caiunao @Felipe082 @Amandx193 @studyster @higorvaz @Katsmoking @Fortes @Jeniffeeee
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa estigma associado ao vírus HIV na sociedade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o vírus da imonodeficiência humana. Nesse sentido, o Governo Federal em parceria com o Ministério da Saúde, os estados e os agentes de saúde de cada estado, agir em conjunto, evitando assim a proliferação do vírus. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo Aristóteles " que a vida está em movimento", configura-se como violação do Artigo 6° da Constituição, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que segundo o Ministério da Saúde, 1 milhão de brasileiros são portadores do vírus HIV. Além disso, em certas comunidades do Rio de Janeiro, segundo vídeo no youtube relacionado ao vírus, moradores que portam o vírus podem ser executados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos, para isso, é imprescindível que o Sistema Único de Saúde(SUS), por intermédio de campanhas de saúde, realizem testes periódicos, a fim de combater esse estigma e garantir à todos os cidadãos brasileiros o artigo 6° da Constituição Federal de 1988.
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