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Por crol
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6.°, o direito a saúde como inerente a toda cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa o estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, como a negligência governamental e a falta de debates sobre o tema.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência governamental para combater o estigma às doenças mentais. Nesse sentido, o governo não demonstra o quanto a saúde mental é necessária para o ser humano, fazendo com que a população não saiba quando está doente e nem ao menos onde encontrar ajuda. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de debates sobre o tema. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 320 milhões de pessoas sofrem de depressão no mundo. Nesse sentido, a sociedade ainda está presa no pensamento de que doença mentais são "frescuras"e que é "falta de Deus". Diante de tal exposto, está claro que a população deve discutir mais sobre problemas mentais.
Depreende-se portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde - órgão administrativo federal - faça campanhas em escolas, praças e hospitais, sobre o perigo das doenças mentais e onde se medicarem. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável mentalmente, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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