- 15 Out 2023, 15:19
#122865
De acordo com o artigo 96 do estatuto do idoso, discriminações contra maiores de 50 anos é um crime. Entretanto, observa-se na conjuntura brasileira a intolerância nos campos trabalhistas e a negligência estatal. Com isso, será preciso avaliar a condição atual da sociedade, na qual se prende a estereótipos com relação aos mais velhos.
Primeiramente, vale ressaltar a discriminação nas áreas de trabalho. Nesse sentido, uma rmor da especializada no tema - etarismo - afirma que o Brasil tem 37, 7 milhões de idosos aptos a trabalhar, mas devido as limitações no mercado de trabalho, muitas emor essas optam por por funcionários mais jovens que, de acordo com estereótipos, seriam mais ativos e ágeis comparado as pessoas mais velhas. A partir disso, é relatado o forte preconceito e intolerância sofrida pelos idosos por parte do ofício e seus preconceitos na integração dessa parcela da sociedade.
Outrossim, cabe salientar a negligência de Estado com relação aos direitos do idoso. De acordo com o portal de notícias CNNBRASIL, 18% dos indivíduos com mais de 50 afirmaram terem sido discriminados em algum serviço de saúde e cerca de 19% sofreram violência verbal ou física. Diante disso, se é demonstrado importância insuficiente que o Governo oferece e a ineficácia de punições contra quaisquer discriminações contra pessoas de mais velhas. Nessa situação, as vítimas se sentem desamparadas por falta de ações que impeçam a diminuição desse preconceito.
Logo, ações devem ser tomadas pelo Estado. Sendo assim, o Ministério dos Direitos Humanos deve investir em leis mais fortes, que prevaleçam e que se façam mais eficazes para a disseminação da discriminação. Além disso, é necessário que o Ministério das Comunicações promovam campanhas e reflexões sobre o etarismo e incentivação para denúncias, para a construção de uma sociedade mais igualitária.
Primeiramente, vale ressaltar a discriminação nas áreas de trabalho. Nesse sentido, uma rmor da especializada no tema - etarismo - afirma que o Brasil tem 37, 7 milhões de idosos aptos a trabalhar, mas devido as limitações no mercado de trabalho, muitas emor essas optam por por funcionários mais jovens que, de acordo com estereótipos, seriam mais ativos e ágeis comparado as pessoas mais velhas. A partir disso, é relatado o forte preconceito e intolerância sofrida pelos idosos por parte do ofício e seus preconceitos na integração dessa parcela da sociedade.
Outrossim, cabe salientar a negligência de Estado com relação aos direitos do idoso. De acordo com o portal de notícias CNNBRASIL, 18% dos indivíduos com mais de 50 afirmaram terem sido discriminados em algum serviço de saúde e cerca de 19% sofreram violência verbal ou física. Diante disso, se é demonstrado importância insuficiente que o Governo oferece e a ineficácia de punições contra quaisquer discriminações contra pessoas de mais velhas. Nessa situação, as vítimas se sentem desamparadas por falta de ações que impeçam a diminuição desse preconceito.
Logo, ações devem ser tomadas pelo Estado. Sendo assim, o Ministério dos Direitos Humanos deve investir em leis mais fortes, que prevaleçam e que se façam mais eficazes para a disseminação da discriminação. Além disso, é necessário que o Ministério das Comunicações promovam campanhas e reflexões sobre o etarismo e incentivação para denúncias, para a construção de uma sociedade mais igualitária.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido