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Por geovana33
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O artigo 121 do código penal, prevê o feminicídio uma circunstância qualificadora do homicídio. Desse modo, é quando uma mulher é assassinada em razão de seu gênero, isto é, quando o crime envolve, violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Em primeiro plano, vale ressaltar que o feminicídio está ligado a cultura machista, enraizada em nossa sociedade, partindo de uma educação patriarcal que insiste na ideia do sexo frágil e inferior. Pode-se, além disso, se observar nos noticiários o aumento de casos ligados à violência doméstica, violência esta que, em sua maioria, precede os casos de feminicídio.
Outrossim, no ano de 2023 mais de 2600 brasileiros foram vítimas de feminicídio. A pandemia foi um fator contribuinte para o aumento de casos, isto porque, a mesma deixou as vítimas em posição de vulnerabilidade. Todos os dias, 13 mulheres perdem a vida, e mais de 83% delas, morrem pelas mãos de seus companheiros.
Tendo em vista a problemática debatida, é de suma importância a conscientização da população, numa sociedade contaminada pelo machismo e pela misoginia, é fundamental educar para que esse paradigma seja quebrado. A humanização no atendimento dos sobreviventes, é indispensável, para que as vítimas possam se sentir acolhidas e compreendidas. O estado tem o dever de amparar as mesmas, garantindo sua segurança. A lei por sua vez deve sair apenas a teoria, e funcionar na prática, as mulheres devem ser ouvidas, atendidas e protegidas.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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