- 07 Jul 2023, 08:51
#118761
A Carta Magna de 1988 apregoa no Art.6 que são direitos sociais a saúde, o trabalho, e a previdência social, no entanto a realidade brasileira rompe com essa determinação constitucional, tendo em vista o fenômeno da uberização atrelado a precarização das relações de trabalho contemporâneas. Isso ocorre tanto em razão da superexploração do sistema capitalista, quanto da insuficiência legislativa. Assim, hão de ser analisados esses fatores a fim de que se possa solucioná-los de maneira eficaz.
Nessa perspectiva, é notório que a superexploração do sistema capitalista é uma das principais causas do fenômeno da uberização do trabalho. Sob esse viés, o sociólogo alemão Karl Marx, em sua obra ‘’O Capital’’, pontua que o capitalismo é a exploração do homem pelo homem, ou seja é um sistema no qual o trabalhador se torna objeto do lucro sendo desvirtuado sua condição humana, dessa forma é possível perceber sua a inerente relação com o processo de uberização do trabalho, visto que por trás do falso discurso de liberdade apresentado por essas grandiosas corporações, os trabalhadores autônomos são demasiadamente explorados por essas grandes empresas, as quais estão vinculados, de forma sub humana -sem qualquer direito trabalhista-, em que o lucro é priorizado acima do bem estar do operariado.
Ademais, a insuficiência legislativa agrava fortemente a precarização das relações de trabalho em razão da uberização. Sob essa ótica, o filósofo inglês John Locke pontua que as leis se fizeram para os homens e não para as leis, ou seja, elas têm como objetivo atender as necessidades do ser humano e não ser algo presente apenas no papel, porém é o que ocorre com os trabalhadores informais, tendo em vista que as leis trabalhistas apregoadas na Constituição Federal são insuficientes na garantia dos direitos trabalhistas daqueles que operam na informalidade, tendo em consideração que essa forma de laboração é recente e requer um regulamento especial, que respeite suas particularidades de forma que possa atender esses trabalhadores.
Portanto, é necessário que o Governo Federal, em parceria com o Ministério do trabalho, por meio de emendas legislativas, crie leis que assegurem os direitos trabalhistas dos membros da uberização- estabelecendo diretrizes para com as empresas de serviços online em que elas só poderiam estar em funcionamento no país se cumprirem com as regras trabalhistas convencionadas- com o fito de cessar com a exploração dos trabalhadores por parte da uberização. Somente assim o preceito constitucional do direito democrático ao trabalho e a previdência social serão devidamente assegurados.
Nessa perspectiva, é notório que a superexploração do sistema capitalista é uma das principais causas do fenômeno da uberização do trabalho. Sob esse viés, o sociólogo alemão Karl Marx, em sua obra ‘’O Capital’’, pontua que o capitalismo é a exploração do homem pelo homem, ou seja é um sistema no qual o trabalhador se torna objeto do lucro sendo desvirtuado sua condição humana, dessa forma é possível perceber sua a inerente relação com o processo de uberização do trabalho, visto que por trás do falso discurso de liberdade apresentado por essas grandiosas corporações, os trabalhadores autônomos são demasiadamente explorados por essas grandes empresas, as quais estão vinculados, de forma sub humana -sem qualquer direito trabalhista-, em que o lucro é priorizado acima do bem estar do operariado.
Ademais, a insuficiência legislativa agrava fortemente a precarização das relações de trabalho em razão da uberização. Sob essa ótica, o filósofo inglês John Locke pontua que as leis se fizeram para os homens e não para as leis, ou seja, elas têm como objetivo atender as necessidades do ser humano e não ser algo presente apenas no papel, porém é o que ocorre com os trabalhadores informais, tendo em vista que as leis trabalhistas apregoadas na Constituição Federal são insuficientes na garantia dos direitos trabalhistas daqueles que operam na informalidade, tendo em consideração que essa forma de laboração é recente e requer um regulamento especial, que respeite suas particularidades de forma que possa atender esses trabalhadores.
Portanto, é necessário que o Governo Federal, em parceria com o Ministério do trabalho, por meio de emendas legislativas, crie leis que assegurem os direitos trabalhistas dos membros da uberização- estabelecendo diretrizes para com as empresas de serviços online em que elas só poderiam estar em funcionamento no país se cumprirem com as regras trabalhistas convencionadas- com o fito de cessar com a exploração dos trabalhadores por parte da uberização. Somente assim o preceito constitucional do direito democrático ao trabalho e a previdência social serão devidamente assegurados.