- 29 Fev 2024, 07:53
#127645
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê
em seu artigo 6º, o direito a educação ambiental como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto ambiental e os desafios da reciclagem dos residuos têxteis, dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais
para combater o impacto ambiental. Nesse sentido, esses resíduos, quando dispostos irregularmente, causam uma série de impactos negativos ao ambiente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma
violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação ambiental, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar os os níveis de ruído e calor gerados pelas máquinas, além do pó composto por partículas de algodão resultantes dos processos de fiação com o impulsionador do impacto ambiental no Brasil. Segundo ao Sebrae, 80% dos lixos têxteis no Brasil são descartados incorretamente. Diante de tal exposto e o causa grande impacto ambiental devido ao descarte incorreto de tecido em lixões e ao não aproveitamento de têxteis na indústria da moda. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de por meio de verbas governamentais, Implemente sistemas de coleta seletiva para facilitar a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis - com intuito de minimizar os impactos causados pelos resíduos têxteis - afim de evitar o impacto ambiental. Assim, se consolidará uma sociedade melhor, onde o
Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
em seu artigo 6º, o direito a educação ambiental como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o impacto ambiental e os desafios da reciclagem dos residuos têxteis, dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais
para combater o impacto ambiental. Nesse sentido, esses resíduos, quando dispostos irregularmente, causam uma série de impactos negativos ao ambiente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma
violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação ambiental, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar os os níveis de ruído e calor gerados pelas máquinas, além do pó composto por partículas de algodão resultantes dos processos de fiação com o impulsionador do impacto ambiental no Brasil. Segundo ao Sebrae, 80% dos lixos têxteis no Brasil são descartados incorretamente. Diante de tal exposto e o causa grande impacto ambiental devido ao descarte incorreto de tecido em lixões e ao não aproveitamento de têxteis na indústria da moda. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de por meio de verbas governamentais, Implemente sistemas de coleta seletiva para facilitar a separação de resíduos recicláveis e não recicláveis - com intuito de minimizar os impactos causados pelos resíduos têxteis - afim de evitar o impacto ambiental. Assim, se consolidará uma sociedade melhor, onde o
Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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