- 06 Jul 2023, 14:50
#118735
O poder de influência exercido por pessoas públicas acompanha historicamente o desenvolvimento das sociedades. Contudo, a popularização da internet e das mídias sociais no início do século XXI evidenciou novos desafios apresentados pelos influenciadores digitais, que são usuários que exercem influência por meio do engajamento desenvolvido nas redes sociais. Entretanto, a frágil base educacional brasileira e a falta de regulamentação da profissão favorecem um ambiente de disseminação de desinformação e de alienação dos jovens.
Nesse contexto, é relevante pontuar que a educação pública de nível básico no Brasil contribui para o processo de desinformação promovido pelos "influencers". Segundo Paulo Freire, sociólogo brasileiro, o ensino da leitura que não se relacione com a interpretação crítica do mundo é uma atividade pedagogicamente capenga. Nesse viés, há uma lacuna na base do ensino brasileiro que foca na mera transmissão de saberes para a realização de exames acadêmicos, ao invés de trabalhar para o desenvolvimento da capacidade crítica dos alunos frente à realidade imposta. Assim, sem as habilidades necessárias, a juventude é constantemente exposta a informações desconectadas da realidade.
Além do exposto, a falta de regulamentação que delimite a atuação dos criadores de conteúdo é outro fator que contribui para o impasse. Nesse cenário, há uma livre circulação de informações pautadas puramente no interesse de maximização de lucros. Entretanto, sem um aparato legal de limitação desse modelo, a população, sobretudo os jovens, fica vulnerável a conteúdos que podem ser danosos à sociedade, como as campanhas anti-vacinação ou a disseminação de ideias contrárias aos direitos humanos. Logo, é urgente que esse quadro seja revertido.
Portanto, para proteger a juventude dos perigos provocados pelos influenciadores, é necessário que o Ministério da Educação - órgão responsável pelas políticas públicas de ensino, por meio da criação de uma comissão multidisciplinar que estabeleça as diretrizes necessárias, crie uma disciplina sobre educação midiática. Com isso, espera-se preparar as novas gerações para a lida com o grande volume de informações consumido. Ademais, cabe ao poder legislativo, a criação de novas leis que regulamentem os conteúdos veiculados. Assim, espera-se proporcionar um espaço virtual mais saudável para todas as faixas etárias.
Nesse contexto, é relevante pontuar que a educação pública de nível básico no Brasil contribui para o processo de desinformação promovido pelos "influencers". Segundo Paulo Freire, sociólogo brasileiro, o ensino da leitura que não se relacione com a interpretação crítica do mundo é uma atividade pedagogicamente capenga. Nesse viés, há uma lacuna na base do ensino brasileiro que foca na mera transmissão de saberes para a realização de exames acadêmicos, ao invés de trabalhar para o desenvolvimento da capacidade crítica dos alunos frente à realidade imposta. Assim, sem as habilidades necessárias, a juventude é constantemente exposta a informações desconectadas da realidade.
Além do exposto, a falta de regulamentação que delimite a atuação dos criadores de conteúdo é outro fator que contribui para o impasse. Nesse cenário, há uma livre circulação de informações pautadas puramente no interesse de maximização de lucros. Entretanto, sem um aparato legal de limitação desse modelo, a população, sobretudo os jovens, fica vulnerável a conteúdos que podem ser danosos à sociedade, como as campanhas anti-vacinação ou a disseminação de ideias contrárias aos direitos humanos. Logo, é urgente que esse quadro seja revertido.
Portanto, para proteger a juventude dos perigos provocados pelos influenciadores, é necessário que o Ministério da Educação - órgão responsável pelas políticas públicas de ensino, por meio da criação de uma comissão multidisciplinar que estabeleça as diretrizes necessárias, crie uma disciplina sobre educação midiática. Com isso, espera-se preparar as novas gerações para a lida com o grande volume de informações consumido. Ademais, cabe ao poder legislativo, a criação de novas leis que regulamentem os conteúdos veiculados. Assim, espera-se proporcionar um espaço virtual mais saudável para todas as faixas etárias.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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