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Por ANlkl77777
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conforme a estrutura do sistema financeiro nacional, os bancos de desenvolvimento tem como principal atuação, o fomento da economia do ente federativo em que está alocado. entretanto, necessita-se de formas de concessão de crédito voltada também para o desenvolvimento das infraestruturas das cidades com diretrizes sustentáveis. isso posto, deve ser levado em consideração as formas de captação de recursos destinada à práticas sustentáveis, bem como definição de requisitos e exigências para a destinação do financiamento.
mormente, vale destacar as principais formas de captação de recursos pelas instituições financeiras de desenvolvimento, que são destinadas à atividades que priorizam uma atuação sustentável. como exemplo, a letra de câmbio do agronegócio(LCA), cujos recursos captados destina-se à atividade agrícola e há requisitos quanto a indicadores por parte dos beneficiários. nesse viés, a lei 7.827/1989 regulamenta o fundo constitucional de financiamento do nordeste(FNE), que destina recursos, por exemplo, à região nordeste focando no fomento desta região, com linhas de crédito inteiramente voltada ao desenvolvimento sustentável nos financiamentos à infraestrutura, produção e ao comércio.
outrossim, vale ressaltar as exigências e requisitos rigorosos que as instituições financeiras estabelecem para a liberação do crédito. nesse sentindo, cabe as empresas beneficiárias adequação da sua atuação em práticas voltadas a sustentabilidade. isso posto, acarretará no desenvolvimento das cidades, com foco na preservação do meio ambiente.
infere-se portanto, a grande necessidade das instituições financeiras de desenvolvimento na execução do fomento à infraestrutura voltada à sustentabilidade. dessa forma, o banco central do brasil deve operar no SFN, visando reduzir a taxa de juros dos financiamentos destinado às práticas supracitadas, mitigando barreiras por parte das empresas, alcançando assim a ascenção no desenvolvimento sustentável das infraestrutura das cidades.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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