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Por MPedro
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Consoante afirma a lei 7.210/84, lei de execução penal ,em seu artigo quarto, o estado deverá recorrer à cooperação da comunidade na aplicação da pena e medida de segurança. Todavia, a realidade não condiz com o que está escrito no referido diploma legal. Por esta razão, estado e comunidade precisam dar as mãos para que se tenha uma pena mais próxima da ressocialização e uma liberdade sem reincidência.
Mormente, insta ressaltar, que uma pena na qual o estado forneça toda assistência necessária e a comunidade abrace o apenado com todo apoio faz com que esse esteja mais próximo da ressocialização . Dessa forma, o sujeito passivo da aplicação da lei poderá seguir uma vida de novas oportunidades e sentir-se de fato parte da sociedade.
Além disso, estado e comunidade podem contribuir para que o apenado não venha cometer nova infração. Para isso, é de suma importância que sejam oferecidos trabalho e estudo, a fim de que, aquele que infringiu a lei não olhe para o crime como uma vantagem. Por conseguinte, teremos cidadãos de bem , que olham para o passado apenas como um aprendizado.
Portanto, a cooperação entre estado e comunidade pode resultar em um grande avanço no sistema penal brasileiro. Logo, aqueles que passaram pela disciplina da lei serão também homens e mulheres que conseguem viver em sociedade como qualquer outro ser humano. Em suma, o estado, que por um momento tirou o cidadão da comunidade geral, é o mesmo que irá devolvê-lo, com a contribuição da própria comunidade.
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