- 31 Out 2023, 04:08
#123966
A terceira revolução industrial que surgiu em meados do século XX, trouxe como resultado a globalização, além do crescimento de tecnologias hoje difundidas no mundo todo. Sob esse aspecto, vale postular o papel transformador da tecnologia na educação, entretanto é necessário entender e combater os desafios que esse tema traz consigo. Desse modo, um dos principais desafios é a desigualdade social vigente no território nacional, impedindo que o acesso a tecnologias transformadoras seja um direito de todos os estudantes. Em conformidade a esse viés, outro grande revés é o pouco preparo do corpo docente quanto à realização de atividades que utilizam essas ferramentas. Dessarte, torna-se fundamental a análise dessa conjuntura para a reversão desse quadro.
Precipuamente, é fulcral pontuar que a desigualdade social deriva da baixa atuação dos setores governamentais no que concerne à criação de mecanismos que coibram tais recorrências. Segundo o secretário-geral das Nações Unidas António Guterres, a desigualdade social se configura como uma das principais faces da globalização. Desse modo, é possível inferir que a desigualdade entre classes é um imbróglio que corrobora a inviabilização do direito ao acesso à tecnologia por parte do corpo estudantil no Brasil, contribuindo para a discrepância no aprendizado dos alunos, além da exclusão social ocasionada pela carência em um ensino de qualidade. Por conseguinte, enquanto a máquina pública negligenciar suas responsabilidades, o problema perdurará e os direitos dos cidadãos continuarão a ser multilados de forma sistemática.
Ressalta-se, ademais, que o acentuado despreparo do magistério no que diz respeito à adoção de tecnologias inovadoras é um agente contribuinte para a potencialização desse cenário. Nesse viés, segundo o Art. 218 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover o desenvolvimento científico, bem como incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológica. Entretanto, os impactos da inexperiência dos profissionais da educação com relação ao adequamento às novas tecnologias contrastam com os direitos garantidos por este Art., tendo em vista que a falta de investimentos nessa problemática eleva os desafios quanto ao potencial transformador da tecnologia no contexto educacional. Desse modo, não é justo que o segmento estatal, enquanto promotor do bem-estar social, continue a ignorar o cenário atual.
Diante do exposto, denota-se a urgência de propostas governamentais que deneguem esse quadro. Portanto, cabe ao Estado juntamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico mediante a realização de campanhas gratuitas que promovam o acesso de qualidade à novos campos de conhecimento tecnológicos, bem como a criação de novos métodos de formação para educadores que promovam a capacitação necessária para lidar com os avanços da tecnologia no meio educacional. Desse modo, os desafios adquiridos pela terceira revolução industrial serão extinguidos, bem como surgirão novas oportunidades que promovam o acesso integral de todo o corpo civil à tecnologias transformadoras, garantindo o bem-estar social.
Precipuamente, é fulcral pontuar que a desigualdade social deriva da baixa atuação dos setores governamentais no que concerne à criação de mecanismos que coibram tais recorrências. Segundo o secretário-geral das Nações Unidas António Guterres, a desigualdade social se configura como uma das principais faces da globalização. Desse modo, é possível inferir que a desigualdade entre classes é um imbróglio que corrobora a inviabilização do direito ao acesso à tecnologia por parte do corpo estudantil no Brasil, contribuindo para a discrepância no aprendizado dos alunos, além da exclusão social ocasionada pela carência em um ensino de qualidade. Por conseguinte, enquanto a máquina pública negligenciar suas responsabilidades, o problema perdurará e os direitos dos cidadãos continuarão a ser multilados de forma sistemática.
Ressalta-se, ademais, que o acentuado despreparo do magistério no que diz respeito à adoção de tecnologias inovadoras é um agente contribuinte para a potencialização desse cenário. Nesse viés, segundo o Art. 218 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover o desenvolvimento científico, bem como incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológica. Entretanto, os impactos da inexperiência dos profissionais da educação com relação ao adequamento às novas tecnologias contrastam com os direitos garantidos por este Art., tendo em vista que a falta de investimentos nessa problemática eleva os desafios quanto ao potencial transformador da tecnologia no contexto educacional. Desse modo, não é justo que o segmento estatal, enquanto promotor do bem-estar social, continue a ignorar o cenário atual.
Diante do exposto, denota-se a urgência de propostas governamentais que deneguem esse quadro. Portanto, cabe ao Estado juntamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico mediante a realização de campanhas gratuitas que promovam o acesso de qualidade à novos campos de conhecimento tecnológicos, bem como a criação de novos métodos de formação para educadores que promovam a capacitação necessária para lidar com os avanços da tecnologia no meio educacional. Desse modo, os desafios adquiridos pela terceira revolução industrial serão extinguidos, bem como surgirão novas oportunidades que promovam o acesso integral de todo o corpo civil à tecnologias transformadoras, garantindo o bem-estar social.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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