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Por juplss01
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o preconceito linguístico na sociedade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a marginalização da norma culta. Nesse sentido, tal individuo pode ser excluido socialmente por se expressar de uma forma distinta dos demais. Entretanto, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmento é evidente no país.
Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Raws, na teoria do Pacto Social, enfatizou o estado como defensor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos da discriminação social contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista a dificuldade em ambientes escolares, onde, por sua vez, o portugues padrão é o único a ser valorizado. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que refere-se a mitigação do viés.
Portanto, é necessário combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o estado, realize leis por meio do ministério público, que enfatizem o melhoramento da educação em colégios e que ocorram campanhas diretamente voltadas a exclusão social para grupos que são alvo desse problema. Assim, os desafios para o enfrentamento do preconceito linguístico, não será mais uma adversidade no país.
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A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê […]

Oi! Sua redação tem boas ideias, mas podemos melho[…]

Oi! Sua redação tá muito boa, mas aqui vão algumas[…]

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