- 02 Set 2024, 06:51
#133353
No anime "Demon Slayer", do estúdio "Ufotable", é apresentada a personagem Oni Mãe, que é apenas uma representação de matriarca submissa e violentada fisicamente e psicologicamente pela imagem do Pai. Fora da ficção, no Brasil hodierno, a demonstração dessa violência doméstica se torna comum, pois há a naturalização da questão. Nessa perspectiva, pode-se apontar como causadores desse problema: o fator social e a omissão estatal.
Sob esse viés, a princípio, observa-se a coletividade como a responsável por perpetuar a problemática. Nesse contexto, segundo o sociólogo Durkheim: "O egoísmo, em grande parte, é produto da sociedade". Diante do exposto, a afirmação do estudioso se torna pertinente, visto que a falta de importância dada pela sociedade para o problema gera continuidade da violência doméstica e, por consequência, permite o aumento de casos desse mal. Logo, com a não preocupação da comunidade brasileira, acarreta na diminuição de denúncias e na naturalização do empecilho.
Outrossim, a negligência governamental sobre a violência doméstica é considerada uma negação de alteridade. Sob essa ótica, conforme Norberto Bobbio - expoente filósofo italiano - na sua obra "Dicionário da Política": "É dever do Estado garantir a lei, para que a população usufrua na prática". Contudo, a lei que deveria ser assegurada não é mantida, pois a carência de fiscalização pública adequada para esse problema é descartada, e a efetivação da lei Maria da Penha não acontece de fato. Assim, é perceptível a convivência do governo para isso, e a questão é levada adiante.
Portanto, com urgência, é preciso desconstruir as bases que perpetuam a violência doméstica. Para tanto, cabe ao Governo Federal - responsável por manter a ordem e a lei - por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a adesão de aplicativos de denúncia sobre violência doméstica para que a sociedade seja informada e denuncie sobre o problema, além de investimento em fiscalização desses casos para sua diminuição. Isso será feito a fim de garantir os direitos constitucionais. Desse modo, espera-se uma realidade diferente da retratada no anime "Demon Slayer".
Sob esse viés, a princípio, observa-se a coletividade como a responsável por perpetuar a problemática. Nesse contexto, segundo o sociólogo Durkheim: "O egoísmo, em grande parte, é produto da sociedade". Diante do exposto, a afirmação do estudioso se torna pertinente, visto que a falta de importância dada pela sociedade para o problema gera continuidade da violência doméstica e, por consequência, permite o aumento de casos desse mal. Logo, com a não preocupação da comunidade brasileira, acarreta na diminuição de denúncias e na naturalização do empecilho.
Outrossim, a negligência governamental sobre a violência doméstica é considerada uma negação de alteridade. Sob essa ótica, conforme Norberto Bobbio - expoente filósofo italiano - na sua obra "Dicionário da Política": "É dever do Estado garantir a lei, para que a população usufrua na prática". Contudo, a lei que deveria ser assegurada não é mantida, pois a carência de fiscalização pública adequada para esse problema é descartada, e a efetivação da lei Maria da Penha não acontece de fato. Assim, é perceptível a convivência do governo para isso, e a questão é levada adiante.
Portanto, com urgência, é preciso desconstruir as bases que perpetuam a violência doméstica. Para tanto, cabe ao Governo Federal - responsável por manter a ordem e a lei - por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a adesão de aplicativos de denúncia sobre violência doméstica para que a sociedade seja informada e denuncie sobre o problema, além de investimento em fiscalização desses casos para sua diminuição. Isso será feito a fim de garantir os direitos constitucionais. Desse modo, espera-se uma realidade diferente da retratada no anime "Demon Slayer".
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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