- 18 Jun 2024, 21:52
#130649
Em outubro de 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante o direito à segurança. Entretanto, a violência nos estádios de futebol brasileiros impede que o povo usufrua desse direito constitucional. Com efeito, a desconstrução da maldade humana, bem como do consumo excessivo de álcool nos estádios são iniciativas capazes de fazer com que o problema seja tratado com a devida importância.
Sob esse viés, a perversidade humana causa a violência nos estádios. Por sua vez, Hannah Arendt – uma das filósofas políticas mais influentes do século XX –, argumenta que o mal pode ser cometido por pessoas comuns que ao não questionarem a moralidade de seus atos, perpetuam atrocidades. Similarmente, os indivíduos perpetuadores de agressividade contra os torcedores do time adversário tem esse comportamento replicado por outros, análogo a um comportamento de manada. Logo, com a permanência da maldade humana, este cenário continuará sendo uma realidade.
Ademais, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas fomenta a brutalidade nos estádios. Constata-se também, que segundo dados divulgados em 2019 pelo Senado Federal, apenas 20% dos 160 eventos violentos ocorridos neste ano não estavam relacionados ao consumo de álcool. Indubitavelmente, a relação do álcool à violência é evidente, visto que a hostilidade é impulsionada pela ingestão da substância. Assim, enquanto o alto consumo de álcool for a regra, a paz nos estádios futebolísticos será a exceção.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para garantir a harmonia nos estádios de futebol brasileiros. Dessa maneira, o governo federal – responsável por assuntos de interesse nacional – deve desconstruir a maldade humana reproduzida nos estádios, por meio da criação de políticas públicas, como a regulamentação da venda e entrada de bebidas alcoólicas em jogos e a adoção de torcidas únicas, capazes de diminuir a ocorrência de eventos violentos. Essa iniciativa teria a finalidade de mitigar o consumo exacerbado de álcool e de garantir que o Brasil seja uma nação, de fato, segura.
Sob esse viés, a perversidade humana causa a violência nos estádios. Por sua vez, Hannah Arendt – uma das filósofas políticas mais influentes do século XX –, argumenta que o mal pode ser cometido por pessoas comuns que ao não questionarem a moralidade de seus atos, perpetuam atrocidades. Similarmente, os indivíduos perpetuadores de agressividade contra os torcedores do time adversário tem esse comportamento replicado por outros, análogo a um comportamento de manada. Logo, com a permanência da maldade humana, este cenário continuará sendo uma realidade.
Ademais, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas fomenta a brutalidade nos estádios. Constata-se também, que segundo dados divulgados em 2019 pelo Senado Federal, apenas 20% dos 160 eventos violentos ocorridos neste ano não estavam relacionados ao consumo de álcool. Indubitavelmente, a relação do álcool à violência é evidente, visto que a hostilidade é impulsionada pela ingestão da substância. Assim, enquanto o alto consumo de álcool for a regra, a paz nos estádios futebolísticos será a exceção.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para garantir a harmonia nos estádios de futebol brasileiros. Dessa maneira, o governo federal – responsável por assuntos de interesse nacional – deve desconstruir a maldade humana reproduzida nos estádios, por meio da criação de políticas públicas, como a regulamentação da venda e entrada de bebidas alcoólicas em jogos e a adoção de torcidas únicas, capazes de diminuir a ocorrência de eventos violentos. Essa iniciativa teria a finalidade de mitigar o consumo exacerbado de álcool e de garantir que o Brasil seja uma nação, de fato, segura.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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