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Por MyyylaAraujo
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O ato de perseguição chamado "stalking", pode acontecer tanto pelas redes sociais (Instagram, Twitter, Facebook, etc.), quanto fora delas. Esse ato pode trazer várias consequências a vítima, inclusive acarretar em vários problemas psicológicos e físicos.
Primeiramente, no Brasil, só foi decretado que a prática de "stalking" é crime, no dia 31 de março de 2021, na qual a Lei núm. 14.132, no Art. 147-A, diz: " Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restingindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo o perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.", tem como pena: reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Ademais, em relação aos problemas psicológicos e físicos, está incluso: diversos traumas psicológicos, medo em sair de casa, crise de pânico, mudança de rotina, além de lesões físicas, como: queimaduras, hematomas, ferimentos de arma branca e de fogo.
Portanto, fica evidente que medida são necessárias para minimizar as consequências causadas pelo "stalker" (perseguidor). Assim, a vítima precisa denunciar; procurar a delegacia mais próximo para fazer um boletim de ocorrência, para que o "stalker" seja descoberto e pague por seus atos. Com isso, a vítima poderá se sentir segura novamente.
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