- 19 Abr 2024, 12:07
#128665
Na constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5° que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, a falta de importância dada ao trabalho escravo nos tempos atuais, causa efeitos controversos, onde a principal causa desta adversidade é a marginalização social, bem como, a omissão estatal.
Em primeira análise, evidencia-se a desigualdade social. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, "A desigualdade social é origem do trabalho escravo no Brasil". Berzoini, afirmou que as desigualdades são a raiz do problema do trabalho escravo na sociedade brasileira, a passividade na reflexão crítica do brasiliano em relação ao trabalho escravo, destoa a formação de cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbróglio, fato que viola, novamente a constituição federal.
Ademais, convém destacar a omissão estatal. A esse respeito, na Teoria do Pacto Social, de John Rawls, o estado é o mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos da escravidão ainda enraizada na realidade brasileira, constatam que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.
Portanto, entende-se que o trabalho escravo no século XXI é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério do Trabalho e do Emprego, junto com o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do problema, além de dar certa atenção à denúncia da óbice, apresentando uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido. Feitos esses pontos, com a criticidade proposta por Ricardo Berzoini e a Teoria do Pacto Social, de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.
Em primeira análise, evidencia-se a desigualdade social. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, "A desigualdade social é origem do trabalho escravo no Brasil". Berzoini, afirmou que as desigualdades são a raiz do problema do trabalho escravo na sociedade brasileira, a passividade na reflexão crítica do brasiliano em relação ao trabalho escravo, destoa a formação de cidadãos sem interesse em resolver a matriz do imbróglio, fato que viola, novamente a constituição federal.
Ademais, convém destacar a omissão estatal. A esse respeito, na Teoria do Pacto Social, de John Rawls, o estado é o mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos da escravidão ainda enraizada na realidade brasileira, constatam que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo. Com isso, é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.
Portanto, entende-se que o trabalho escravo no século XXI é um obstáculo intrínseco de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério do Trabalho e do Emprego, junto com o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, com o objetivo de mostrar as principais sequelas do problema, além de dar certa atenção à denúncia da óbice, apresentando uma visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse discutido. Feitos esses pontos, com a criticidade proposta por Ricardo Berzoini e a Teoria do Pacto Social, de Rawls, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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