- 02 Nov 2023, 18:56
#124477
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema judiciário brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas quanto ao uso de agrotóxicos no Brasil, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática, visto o exagero do uso do produto nas grandes fazendas produtoras de alimentos. Diante disso, é evidente que essa problemática desenvolve não só pela negligência estatal mas também pela desigualdade social.
Nesse cenário, primeiramente, é preciso atentar-se ao descaso governamental presente na questão. Sob esse viés, para Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Nessa perspectiva, tal responsabilidade não está sendo honrada quanto ao uso de agrotóxicos no Brasil, visto que o governo autoriza a utilização dessas pesticidas ,que, inclusive, são proibidas em países europeus justamente por serem letais à população. Assim, para que tal bem-estar seja usufruído, o Estado precisa sair da inércia em que se encontra.
Outrossim, a disparidade social ainda é um impasse para a resolução da problemática. Nessa análise, a isonomia é a garantia de oportunidades iguais mesmo em condições diferentes, no entanto, tal máxima é vista como pouco isonômica em relação ao uso de agrotóxicos no Brasil, visto que os trabalhadores rurais são pessoas com menos condições socioeconômicas e são os mais vulneráveis aos agrotóxicos, impactando diretamente a saúde dos mesmo, devido a toxicidade da alta exposição do produto. Desse modo, percebe-se a urgência de proporcionar oportunidades iguais para todos.
Portanto, é necessário que esse problema seja dissolvido. Para isso, cabe ao Estado em conjuntura com o Ministério da Agricultura e da Pecuária, órgão responsável pelas políticas públicas do agronegócio, criar medidas de policiamento em relação ao uso de agrotóxicos no Brasil, por meio de uma desenvoltura de produtos que não apresentem esse nível de toxicidade, políticas públicas e caminhos que visem alertar a população sobre o uso dessa pesticida, como campanhas nas comunidades e publicações no meio midiático, a fim de reverter a desigualdade social. Desse forma, o preceito constitucional será solidificado no Brasil.
Nesse cenário, primeiramente, é preciso atentar-se ao descaso governamental presente na questão. Sob esse viés, para Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Nessa perspectiva, tal responsabilidade não está sendo honrada quanto ao uso de agrotóxicos no Brasil, visto que o governo autoriza a utilização dessas pesticidas ,que, inclusive, são proibidas em países europeus justamente por serem letais à população. Assim, para que tal bem-estar seja usufruído, o Estado precisa sair da inércia em que se encontra.
Outrossim, a disparidade social ainda é um impasse para a resolução da problemática. Nessa análise, a isonomia é a garantia de oportunidades iguais mesmo em condições diferentes, no entanto, tal máxima é vista como pouco isonômica em relação ao uso de agrotóxicos no Brasil, visto que os trabalhadores rurais são pessoas com menos condições socioeconômicas e são os mais vulneráveis aos agrotóxicos, impactando diretamente a saúde dos mesmo, devido a toxicidade da alta exposição do produto. Desse modo, percebe-se a urgência de proporcionar oportunidades iguais para todos.
Portanto, é necessário que esse problema seja dissolvido. Para isso, cabe ao Estado em conjuntura com o Ministério da Agricultura e da Pecuária, órgão responsável pelas políticas públicas do agronegócio, criar medidas de policiamento em relação ao uso de agrotóxicos no Brasil, por meio de uma desenvoltura de produtos que não apresentem esse nível de toxicidade, políticas públicas e caminhos que visem alertar a população sobre o uso dessa pesticida, como campanhas nas comunidades e publicações no meio midiático, a fim de reverter a desigualdade social. Desse forma, o preceito constitucional será solidificado no Brasil.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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