- 24 Ago 2024, 15:27
#133025
A lei de execução penal (LEP) 7.210 de julho de 1984, tem por objetivo o comprimento da disposição da sentença e proporcionar condições harmonicas para reintegração do condenado e internado. Desse modo existem instrumentos para que possa se cumprir as condições citadas no artigo 1° da LEP. Assim cabe-se falar de alguns deles; como assistencia educacional e do trabalho.
Em primeiro lugar, a assistencia educacional no estabelecimentos se divide entre educação fundamental e educação profissional. Dito isso, a educação de 1° grau é obrigatória ao preso e internado. Contudo, a educação profissional se estende desde ao inicializante em qualquer área até a profissionalização, especialização em uma função já praticada fora do sistema prisional. Desta forma, a assistencia educacional contribui para ressocialização da pessoa com pena privativa de liberdade.
Em segundo lugar, o trabalho é um instrumento fundamental no exercício do cumprimento da pena. Além do trabalho ter o requisito de remissão da pena ele proporciona que o individuo ao sair do estabelecimento prisional, possa ter uma oportunidade de vida diferente das praticadas anteriormente. No demais, contribui diretamente para que não haja uma reencidência criminal.
Por fim, sabemos que é dever do estado, juntamente com a sossiedade política pública, criar meios para que a pessoa ao sair do estabelecimento possa ter assistência levando a abandonar velhos hábitos. Ademais esses parametros citados anteriormente assegura estabelecer o cumprimento da sentença prevista no artigo 1° e cumpre com as condições estabelecidas na LEP de reentegração social do preso, internado e egresso.
Em primeiro lugar, a assistencia educacional no estabelecimentos se divide entre educação fundamental e educação profissional. Dito isso, a educação de 1° grau é obrigatória ao preso e internado. Contudo, a educação profissional se estende desde ao inicializante em qualquer área até a profissionalização, especialização em uma função já praticada fora do sistema prisional. Desta forma, a assistencia educacional contribui para ressocialização da pessoa com pena privativa de liberdade.
Em segundo lugar, o trabalho é um instrumento fundamental no exercício do cumprimento da pena. Além do trabalho ter o requisito de remissão da pena ele proporciona que o individuo ao sair do estabelecimento prisional, possa ter uma oportunidade de vida diferente das praticadas anteriormente. No demais, contribui diretamente para que não haja uma reencidência criminal.
Por fim, sabemos que é dever do estado, juntamente com a sossiedade política pública, criar meios para que a pessoa ao sair do estabelecimento possa ter assistência levando a abandonar velhos hábitos. Ademais esses parametros citados anteriormente assegura estabelecer o cumprimento da sentença prevista no artigo 1° e cumpre com as condições estabelecidas na LEP de reentegração social do preso, internado e egresso.